No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, jul...
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.
As infrações cometidas em publicidade médica nas redes sociais podem ser objeto de fiscalização e ensejar processo ético nos Conselhos de Medicina.
Gabarito comentado
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Tema central: Publicidade e marketing médico nas redes sociais e a competência fiscalizatória dos Conselhos de Medicina (CFM/CRMs). As regras éticas se aplicam a qualquer meio de divulgação, inclusive perfis pessoais, blogs e plataformas digitais.
Gabarito: C — Certo.
Justificativa da alternativa correta: O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, Capítulo de Publicidade) veda sensacionalismo, autopromoção, promessa de resultados, divulgação de preços/promoções, “antes e depois”, testemunhos de pacientes e anúncio de especialidade sem RQE. A Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958 atribuem aos Conselhos a fiscalização do exercício profissional e o julgamento das infrações éticas. A Resolução CFM nº 1.974/2011 (e atualizações) e o Manual de Publicidade Médica estendem essas vedações às redes sociais. Assim, publicações irregulares podem originar denúncia, sindicância e Processo Ético-Profissional, com sanções como advertência, censura, suspensão e cassação (conforme Lei 3.268/57).
Por que a alternativa E está errada: Seria incorreto afirmar que redes sociais estão fora do alcance dos Conselhos. O meio (digital ou tradicional) não afasta a obrigação ética. A liberdade de expressão não autoriza práticas vedadas que possam induzir o público em erro ou transformar o ato médico em mercadoria (CEM; CFM).
Dicas de prova e “pegadinhas”:
- Palavras-chave como “podem ensejar processo ético” indicam a competência dos Conselhos: assinale “certo”.
- Perfis pessoais com conteúdo médico seguem as mesmas regras do perfil profissional.
- Exemplos de infrações frequentes: antes/depois; sorteios/pacotes/valores; promessa de resultado; testemunhos de pacientes; divulgar “especialista” sem RQE.
- Estratégia: sempre relacione publicidade médica ao CEM + Resoluções do CFM + Lei 3.268/57. Se há potencial dano à confiança do paciente ou mercantilização do ato médico, há risco ético e fiscalização.
Referências úteis para aprofundar: Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018); Res. CFM 1.974/2011 e atualizações; Manual de Publicidade Médica em Mídias Sociais (CFM); Lei 3.268/1957; Decreto 44.045/1958.
Conclusão: Infrações de publicidade em redes sociais são passíveis de fiscalização e de processo ético nos Conselhos de Medicina.
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