De acordo com as Resoluções CFM n.º 2.077/2014 e n.º 2.079/...
Segundo a primeira Resolução, todo paciente admitido em uma unidade de pronto-atendimento (UPA) ou um serviço hospitalar de urgência e emergência deverá ser submetido a um acolhimento com classificação de risco. Após tal classificação, caso o paciente seja considerado como de menor nível de gravidade em avaliação feita por um profissional enfermeiro capacitado e o serviço de origem esteja sobrecarregado, ele poderá ser encaminhado a outra unidade de saúde para avaliação.