No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, jul...
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.
A divulgação de título de especialista é permitida somente quando este for reconhecido pelo CFM e registrado no CRM do estado onde o médico atua.
Gabarito comentado
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Tema central: publicidade e marketing médico, especificamente a divulgação de título de especialista e a exigência do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) no CRM.
Gabarito: C – Certo.
Justificativa da alternativa correta: A divulgação do título de “especialista” só é permitida quando o título é reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM e está registrado no CRM do estado de atuação, com o respectivo RQE. Essa exigência previne autopromoção indevida e publicidade enganosa, protegendo o paciente e a concorrência leal. Base normativa: Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018 (atualizada), que veda anunciar qualificações que não possam ser comprovadas, e o Manual de Publicidade Médica – Resolução CFM nº 1.974/2011 e suas atualizações, que determina que a menção a especialidade/área de atuação exige reconhecimento oficial e RQE no CRM.
Como interpretar na prova: Atente a palavras-limitadoras como “somente”, “reconhecido pelo CFM” e “registrado no CRM”. Em publicidade, “especialista” sem RQE é infração ética; cursos, pós-graduações ou “boards” estrangeiros não autorizam o uso do termo “especialista” se não houver reconhecimento e registro.
Exemplos práticos:
• “Cirurgião Plástico” sem RQE no CRM: vedado (mesmo com pós-graduação ou sociedade estrangeira).
• “Clínica Médica (RQE 12345)”: permitido.
• “Área de atuação em Dor (RQE 67890)”: permitido, desde que reconhecida e registrada.
Análise da alternativa incorreta (E – Errado): Dizer que a afirmação é errada implicaria admitir exceções (por exemplo, permitir divulgação sem RQE ou com título não reconhecido). Isso contraria o CEM e o Manual de Publicidade, pois não há exceção para o uso do termo “especialista” em anúncios sem reconhecimento oficial e registro no CRM. O médico pode mencionar formações complementares (p.ex., pós-graduação lato sensu) como “aperfeiçoamento” ou “capacitação”, mas não pode intitular-se “especialista” nem sugerir superioridade sem RQE.
Pegadinhas comuns: “Título internacional” ou “certificação por sociedade não reconhecida” não substitui RQE; “clínica de excelência” e superlativos (“o melhor”, “o único”) são vedados. O termo “especialista” é técnico e protegido: só com reconhecimento + RQE.
Referências essenciais: Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018, atualizada); Manual de Publicidade Médica (Res. CFM nº 1.974/2011 e atualizações do CFM). Consulte também orientações do seu CRM sobre RQE.
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