Consiste em uma das causas que suspende a exigibilidade do c...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do tema:
O enunciado testa o conhecimento sobre causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esse tema é central para o cargo de Técnico Tributário, pois influencia o procedimento de cobrança e execução da dívida fiscal.
2. Legislação aplicável:
A resposta está expressamente prevista no Código Tributário Nacional – CTN, Art. 151:
“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – a moratória;”
3. Explicação do tema central:
Suspender a exigibilidade significa que se interrompe temporariamente a possibilidade de o Estado exigir o pagamento do crédito tributário. O débito ainda existe, mas sua cobrança fica suspensa por motivos previstos em lei.
4. Exemplo prático:
O contribuinte recebeu uma moratória (prorrogação do prazo de pagamento) em razão de calamidade pública. Enquanto durar o benefício, o Fisco não pode cobrar, inscrever em dívida ativa ou executar o débito.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Moratória: correta porque, conforme o CTN, a moratória é hipótese legal de suspensão. Paulo de Barros Carvalho destaca (Curso de Direito Tributário) que “a moratória tem relevante função social, aliviando temporariamente o ônus do contribuinte”.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Remissão: É causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, I), não de suspensão.
B) Conversão do depósito em renda: O depósito judicial suspende, mas a sua conversão extingue o crédito, não o suspende.
D) Isenção: Trata-se de exclusão do crédito tributário (art. 175), nem sequer chega a surgir a exigibilidade.
E) Compensação: É causa de extinção (art. 156, II) e não suspensão.
7. Pegadinhas e estratégias:
Cuidado com termos semelhantes! Remissão, compensação e isenção não suspendem, mas extinguem o crédito tribuário.
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Gabarito: letra C
A questão exigia apenas a letra de lei do Código Tributário Nacional.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; - LETRA C
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
gabarito C
1 => Suspensão:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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2 => Extinção:
· Pagamento: Quando o contribuinte paga o tributo devido, a dívida deixa de existir.
· Compensação: Quando o contribuinte tem créditos a receber do governo e usa esses valores para pagar tributos.
· Transação: Acordo entre o contribuinte e o Fisco para reduzir ou ajustar o débito, encerrando a cobrança.
· Remissão: Perdão total ou parcial da dívida concedido pelo governo.
· Prescrição e decadência: Se o governo não cobrar dentro do prazo legal, perde o direito de exigir o pagamento.
· Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte tinha depositado dinheiro como garantia de um processo e perdeu a causa, esse valor vai para o governo e extingue a dívida.
· Pagamento antecipado e homologação do lançamento: Quando o contribuinte paga o tributo antes da fiscalização conferir o valor, e a Receita Federal confirma depois (homologação).
· Consignação em pagamento: Quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo, o contribuinte pode depositar o valor em juízo para evitar penalidades.
· Decisão administrativa irreformável: Quando a Receita Federal decide que o contribuinte não deve o tributo e essa decisão não pode mais ser anulada.
· Decisão judicial transitada em julgado: Quando a Justiça decide que o contribuinte não precisa pagar e não cabe mais recurso.
· Dação em pagamento em bens imóveis: O contribuinte pode entregar imóveis para quitar tributos, se permitido por lei.
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3 => Exclusão:
1) Isenção;
2) Anistia;
A alternativa correta é a C: moratória.
Para responder a essa questão, você deve consultar o Artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que lista exaustivamente as causas que impedem o Fisco de cobrar o tributo temporariamente.
A moratória é a dilação (adiamento) do prazo para o pagamento do tributo. Ela é concedida por lei e permite que o contribuinte pague o débito após o vencimento original sem sofrer sanções de cobrança imediata. Por ser um adiamento, ela apenas suspende a exigibilidade; o crédito continua existindo, mas o Estado não pode exigi-lo enquanto o prazo da moratória estiver vigente.
O erro das outras alternativas está na confusão entre os institutos:
- A (Remissão): É uma causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, IV). É o perdão da dívida já constituída.
- B (Conversão do depósito em renda): É uma causa de extinção (Art. 156, VI). Ocorre quando um valor depositado judicialmente passa definitivamente para os cofres do Estado após a vitória do Fisco na justiça.
- D (Isenção): É uma causa de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I). Ela impede que o crédito seja constituído ou cobrado plenamente desde o fato gerador.
- E (Compensação): É uma causa de extinção (Art. 156, II). Ocorre quando o contribuinte e o Estado são, ao mesmo tempo, credor e devedor um do outro, "anulando" as dívidas até onde se equivalerem.
a) EXTINÇÃO;
B) EXTINÇÃO;
C) SUSPENSÃO;
D) EXCLUSÃO;
E) EXTINÇÃO.
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