No âmbito do Direito Tributário, é fundamental ao Procurador...
No âmbito do Direito Tributário, é fundamental ao Procurador Legislativo distinguir as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário daquelas que o extinguem. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), correlacione os termos da Coluna 1 com suas respectivas hipóteses, na Coluna 2:
(1) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN).
(2) Extinção do crédito tributário (art. 156, CTN).
Coluna 2:
( ) Moratória e parcelamento.
( ) Compensação e transação.
( ) As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
( ) A remissão e a consignação em pagamento julgada procedente.
( ) A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
( ) A decadência e a prescrição.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 151 e 156: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; V - a prescrição e a decadência;”.
- Separe mentalmente os dois rol do CTN: art. 151 trata de suspensão da exigibilidade; art. 156 trata de extinção do crédito.
- Quando a questão trouxer institutos em lista, faça a conferência literal com o artigo correspondente, porque aqui a resolução é por subsunção direta ao texto legal.
- Não trate parcelamento, liminar judicial ou recurso administrativo como extinção: no CTN, eles suspendem a exigibilidade.
- Prescrição, decadência, compensação, transação, remissão e consignação em pagamento julgada procedente devem ser reconhecidas como hipóteses de extinção no art. 156.
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A famosa LEGALLE Concursos.
O CTN disciplina três regimes distintos para o crédito tributário:
- Suspensão da exigibilidade (art. 151);
- Extinção (art. 156);
- Exclusão (art. 175 — isenção e anistia).
Hipóteses taxativas que suspendem a cobrança, mas não extinguem o crédito. Mnemônico: "MO-DE-RE-CO-CO-PA".
I – MOratória; II – DEpósito do montante integral; III – REclamações e recursos no processo administrativo tributário; IV – Concessão de liminar em mandado de segurança; V – Concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais; VI – PArcelamento.
Efeitos:
- Suspende a exigibilidade, não a constituição (lançamento pode ocorrer);
- Impede execução fiscal e atos de cobrança;
- Permite emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, CTN);
- Suspende o prazo de prescrição.
Hipóteses taxativas que eliminam o crédito tributário:
I – Pagamento; II – Compensação; III – Transação; IV – Remissão; V – Prescrição e decadência; VI – Conversão de depósito em renda; VII – Pagamento antecipado e homologação do lançamento; VIII – Consignação em pagamento julgada procedente (art. 164, §2º); IX – Decisão administrativa irreformável; X – Decisão judicial transitada em julgado; XI – Dação em pagamento de bens imóveis.
- Decadência ≠ Prescrição: decadência atinge o direito de lançar (5 anos – art. 173); prescrição atinge o direito de cobrar (5 anos do lançamento definitivo – art. 174);
- Consignação extingue apenas se julgada procedente;
- Depósito integral suspende; sua conversão em renda extingue;
- Isenção e anistia não extinguem — excluem o crédito (art. 175).
Gaba A como apontado pelos colegas. Em complemento.
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CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II - o depósito do seu montante integral;
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SÚMULA 112/STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
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@softlaw41
A
Art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário a moratória e o parcelamento, as reclamações e recursos administrativos, e a concessão de liminar em MS ou tutela antecipada. Por sua vez, de acordo com o Art. 156 do CTN, extinguem o crédito tributário a compensação e transação, a remissão e consignação em pagamento, além da decadência e prescrição.
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Suspendem a exigibilidade do Crédito Tributário: MO DE RECOPA
MORATÓRIA
DEPÓSITO
RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
PARCELAMENTO
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