Quanto à responsabilidade técnica médica, julgue o item a se...
Quanto à responsabilidade técnica médica, julgue o item a seguir.
O acesso ao prontuário médico por familiares é permitido, mesmo sem consentimento do paciente, quando este estiver internado.
Gabarito comentado
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Tema central: sigilo profissional e acesso ao prontuário. O prontuário contém dados sensíveis e é protegido por confidencialidade. O fato de o paciente estar internado não elimina a necessidade de consentimento para acesso por terceiros.
Gabarito: E (errado)
Justificativa: O acesso ao prontuário por familiares não é permitido sem consentimento do paciente. De acordo com o Código de Ética Médica – CFM Res. nº 2.217/2018 (Cap. IX – Sigilo), o médico deve resguardar o sigilo e só pode revelar informações por consentimento do paciente, dever legal, motivo justo ou ordem judicial. A Res. CFM nº 1.638/2002 (define e disciplina o prontuário) reforça que o acesso por familiares depende de autorização expressa do paciente ou de seu representante legal quando incapaz. A LGPD – Lei 13.709/2018 classifica dados de saúde como sensíveis, restringindo seu compartilhamento sem base legal. Logo, estar internado não autoriza automaticamente a família a consultar o prontuário.
Pegadinha de prova: observe expressões absolutas como “mesmo sem consentimento” e “quando estiver internado”. Internação não suspende o sigilo. O examinador testa se você lembra que o consentimento do paciente é a regra.
Exceções legais (para você contextualizar): acesso pode ocorrer quando: (1) representante legal do incapaz autoriza; (2) há ordem judicial; (3) auditoria/gestão com termo de confidencialidade e necessidade; (4) após óbito, por herdeiros/representantes para defesa de direitos (conforme CFM e legislação). Mesmo nessas situações, costuma-se fornecer informação pertinente, não necessariamente todo o prontuário.
Análise das alternativas:
C (certo) — Incorreta. Afirma uma autorização ampla aos familiares durante a internação, sem consentimento. Contraria o CEM (sigilo) e a Res. CFM 1.638/2002; ignora a necessidade de consentimento/ordem judicial ou de representante legal.
E (errado) — Correta. Reconhece que a assertiva do item está errada, pois o acesso de familiares ao prontuário não é permitido sem consentimento, salvo as exceções legais descritas.
Estratégia para provas: diante de itens sobre prontuário, procure por: “consentimento”, “ordem judicial”, “representante legal”, “motivo justo”. Ausentes esses termos, a regra é sigilo.
Referências essenciais: CFM Res. nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica); CFM Res. nº 1.638/2002 (Prontuário do Paciente); Lei 13.709/2018 (LGPD); Lei 13.787/2018 (prontuário eletrônico/guarda).
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