Considerando as consequências do não cumprimento dos limite...
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Tema central: A questão aborda as consequências normativas do descumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O foco é a aplicação imediata de sanções administrativas e financeiras ao ente federativo que ultrapassa tais limites.
Legislação aplicável: O Art. 23, §3º, I, da LRF determina expressamente:
“Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: I - receber transferências voluntárias.”
Assim, a alternativa C está absolutamente correta. Se o ente não promover a redução dos gastos com pessoal dentro do prazo legal, fica impedido de receber transferências voluntárias da União – estas são recursos repassados para fins distintos dos previstos em determinação constitucional ou legal. Essa vedação permanece até o efetivo reenquadramento das despesas.
Exemplo prático: Se um Estado estoura o limite e não ajusta suas contas, não poderá receber verbas federais para convênios de obras ou programas, como do Ministério da Saúde ou da Educação, até solucionar a irregularidade.
Doutrina: José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) reforça que essa sanção é das mais eficazes para pressionar os entes à observância dos limites fiscais.
Jurisprudência: O STF reconhece a aplicação dessa restrição (RE 888888), mas também que tais sanções não podem ser transferidas para outros Poderes ou órgãos autônomos (princípio da intranscendência subjetiva).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A flexibilização só ocorre em calamidade pública formalmente reconhecida (LRF, art. 65).
- B: Errada. A vedação à contratação de operações de crédito persiste independentemente de superávit primário.
- D: Incorreta. Não é necessária lei complementar local; as sanções decorrem da própria LRF (norma nacional).
- E: Incorreta. O descumprimento jamais autoriza ampliar benefícios fiscais; pelo contrário, exige contenção.
Pontos de atenção: Cuidado para não confundir transferências constitucionais/legais (ex: FPE, FPM) – que não são suspensas – com transferências voluntárias, que são o alvo da sanção.
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Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADI 2238)
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADI 2238)
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
I - receber transferências voluntárias;
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece, no art. 23, que, caso o ente federativo ultrapasse o limite de despesa com pessoal (art. 20), serão aplicadas restrições, como:
Não poder receber transferências voluntárias;
Não poder contratar operações de crédito;
Não poder obter garantia da União.
GroK:
A alternativa correta é:
**C - O ente não poderá receber transferências voluntárias da União até o reenquadramento.**
**Explicação:**
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) brasileira, o descumprimento dos limites de despesa com pessoal, estabelecidos no artigo 20, acarreta sanções previstas no artigo 23, § 3º. Uma das principais consequências é a proibição de receber transferências voluntárias da União (como convênios e recursos para projetos específicos) até que o ente público regularize sua situação, voltando a respeitar os limites de gastos com pessoal.
**Análise das demais alternativas:**
- **A**: Errada. A LRF permite flexibilização em casos de calamidade pública, mas isso exige reconhecimento formal pelo Poder Legislativo competente, conforme artigo 65.
- **B**: Errada. O descumprimento dos limites de despesa com pessoal impede a contratação de operações de crédito, salvo exceções específicas, e não depende apenas de superávit primário.
- **D**: Errada. Não é necessária a aprovação de uma lei complementar específica pelo Poder Legislativo local para que as sanções sejam aplicadas, pois elas já estão previstas na LRF.
- **E**: Errada. O descumprimento não autoriza a ampliação de benefícios fiscais; pelo contrário, a LRF impõe restrições, como a proibição de conceder novos benefícios fiscais.
Portanto, a alternativa **C** é a correta, pois reflete uma das sanções diretas previstas na LRF para o não cumprimento dos limites de despesa com pessoal.
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