De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo...
I.Ser habilitado na categoria C.
II.Ter idade superior a vinte e um anos.
III.Não ter cometido mais de duas infrações gravíssimas nos 12 (doze) últimos meses.
IV.Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
É CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Condução de Escolares (Art. 138 do CTB)
Interpretação: O tema central é a identificação dos requisitos obrigatórios para ser condutor de veículo de transporte escolar, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 138.
Fundamentação Legal:
CTB, Art. 138:
“O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria D;
IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”
Tema Central e Estratégia:
O candidato precisa saber identificar quais requisitos são realmente exigidos pela lei. Muitas bancas exploram trocas de categorias de habilitação ou alteram critérios numéricos para confundir o candidato.
Exemplo Prático:
João, com 23 anos, habilitação “D”, sem infrações gravíssimas no último ano e participante de curso de transporte escolar, está regular. Já Paulo, com habilitação “C”, não pode conduzir escolar mesmo atendendo aos demais requisitos.
Análise das Alternativas:
Alternativa A (II e III): ERRADA. O item III exige “não mais de duas” infrações gravíssimas, mas a lei permite apenas até uma infração gravíssima.
Alternativa B (II e IV): CORRETA. II (idade superior a 21 anos) e IV (curso especializado) estão expressamente no artigo.
Alternativa C (I e IV): ERRADA. O item I fala em habilitação categoria “C”, mas a exigida é “D”.
Alternativa D (I e III): ERRADA. Item I (categoria C) e III (não mais de duas infrações gravíssimas) estão ambos incorretos.
Pegadinhas: Fique atento à troca de categoria de CNH (de D para C) e à quantidade de infrações gravíssimas (uma, não duas) – essas são armadilhas clássicas.
Doutrina e Jurisprudência: Celso Spitzcovsky (CTB Comentado) reforça a importância do curso especializado e da exigência da categoria D. O STJ também já confirmou a necessidade de cumprimento rigoroso desses requisitos (REsp 1.834.896/PE).
Resumo: A alternativa correta é B (II e IV), pois responde à exigência legal e evita as pegadinhas comuns na banca.
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