A respeito do regime constitucional dos servidores públicos ...

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Q3456090 Direito Constitucional
A respeito do regime constitucional dos servidores públicos estatutários, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, XIV, estabelece: "XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;". Como a alternativa D reproduz esse dispositivo, o gabarito é D.

Tema central: Vedação ao efeito cascata
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 39, § 8º, da Constituição Federal prevê que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio. A alternativa substitui essa possibilidade por uma obrigação geral. A organização em carreira, por si só, não impõe esse regime remuneratório.
B
Errada
A submissão indistinta das parcelas indenizatórias ao teto contraria o art. 37, § 11, da Constituição Federal. Na redação dada pela EC nº 135/2024, ficam excluídas as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei ordinária nacional aprovada pelo Congresso Nacional e aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. O art. 3º dessa emenda também prevê que, enquanto não editada essa lei, não serão computadas as parcelas indenizatórias previstas na legislação. Portanto, não é correto afirmar que todas as verbas indenizatórias se submetem ao teto.
C
Errada
O art. 37, XVI, da Constituição Federal exige compatibilidade de horários e enquadramento em uma hipótese constitucional autorizadora, observado o teto. No texto atualizado considerado pela base, são admitidos dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de qualquer natureza ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. Não existe autorização genérica para acumular dois cargos apenas porque ambos são técnicos.
D
Certa
O art. 37, XIV, impede que vantagens pecuniárias já percebidas integrem a base de cálculo de acréscimos posteriores. É a vedação ao efeito cascata, expressa na alternativa D. A proibição não recai sobre o recebimento simultâneo de quaisquer vantagens, mas sobre seu cômputo ou acumulação para conceder acréscimos ulteriores.
E
Errada
O art. 37, XV, da Constituição Federal assegura a irredutibilidade com ressalvas constitucionais específicas: as dos incisos XI e XIV do art. 37 e dos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Negociação ou acordo coletivo não integra essas ressalvas. A alternativa cria uma exceção sem amparo no regime constitucional estatutário.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram condições constitucionais precisas: transformam a possibilidade de subsídio em obrigação, ignoram exceções ao teto, tratam a compatibilidade de horários como suficiente para acumulação e acrescentam uma ressalva inexistente à irredutibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre acréscimos pecuniários, diferencie receber vantagens simultaneamente de utilizar uma vantagem para calcular outra: o art. 37, XIV, veda a segunda situação.
  • Na acumulação de cargos, confira primeiro a hipótese constitucional autorizadora; a compatibilidade de horários, isoladamente, não permite a acumulação.
  • Não generalize regras remuneratórias: a organização em carreira não impõe, por si só, subsídio, e a exclusão de parcelas indenizatórias do teto depende dos requisitos jurídicos aplicáveis.
  • Observe a data da prova ao examinar o teto e as hipóteses de acumulação. A base utiliza o texto atualizado pelas ECs nº 135/2024 e nº 138/2025, sem alteração do gabarito D.

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Comentários

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Alternativa correta é a letra D

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

a. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

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b. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

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c. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

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d. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

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e.XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A remuneração e o subsídio dos servidores públicos só podem ser fixados ou alterados por lei específica, de iniciativa adequada, com direito à revisão anual geral, na mesma data e sem diferenciação de índices entre os servidores.

Verbas indenizatórias previstas em lei nacional não entram no cálculo do teto remuneratório dos servidores, desde que aplicáveis a todos os Poderes e órgãos autônomos.

É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções em caso de compatibilidade de horários, para:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.

Acréscimos pecuniários (ex: gratificações, adicionais) recebidos por servidor não podem ser base para novos aumentos — ou seja, não se acumulam entre si para futuros reajustes.

Pessoal, a alternativa correta é a D.

Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

Esse inciso proíbe o chamado "efeito cascata" ou "efeito repicão".

Exemplo: Imagine que um servidor público receba o seguinte:

Vencimento base: R$ 5.000,00

Adicional por tempo de serviço (quinquênio): 10% = R$ 500,00

Gratificação de produtividade: 20% sobre o vencimento base = R$ 1.000,00

Agora suponha que haja um novo acréscimo, como uma gratificação de função de 15%.

A dúvida é: essa nova gratificação incide sobre o vencimento base ou sobre a soma de tudo?

Segundo o art. 37, XIV da CF, a nova gratificação incide apenas sobre o vencimento base, ou seja, R$ 5.000,00, e não sobre os R$ 6.500,00 (soma do vencimento + adicional + gratificação anterior).

Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

[...]

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

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