As operações de crédito por antecipação da receita.I- são ...

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Ano: 2014 Banca: CEFET-MG Órgão: CEFET-MG Prova: CEFET-MG - 2014 - CEFET-MG - Contador |
Q377660 Administração Financeira e Orçamentária
As operações de crédito por antecipação da receita.

I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo.

II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira.

III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício.

IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro.

Estão corretos apenas os itens.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o tema das operações de crédito por antecipação de receita, que são instrumentos financeiros utilizados pelos governos para obter recursos antecipados, quando necessário, antes da receita prevista ser efetivamente arrecadada.

Alternativa Correta: A - I e II

A operação de crédito por antecipação de receita está sujeita a algumas restrições e exigências legais devido à sua natureza. Vamos analisar cada item:

Item I: Está correto. As operações de crédito por antecipação de receita são, de fato, proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo. Esta restrição visa evitar que um governo em fim de mandato deixe dívidas para a gestão seguinte.

Item II: Está correto. As operações são autorizadas apenas quando atreladas a uma taxa de juros considerada segura e referencial, como a taxa básica financeira, para evitar práticas de endividamento irresponsáveis.

Item III: Incorreto. As operações de crédito por antecipação de receita podem ser realizadas a partir do primeiro dia do exercício financeiro, não apenas a partir do trigésimo dia. Essa flexibilidade é importante para garantir que o governo tenha acesso a recursos imediatos se necessário.

Item IV: Incorreto. As operações devem ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro, mas a questão está em que se a operação for realizada no último exercício do mandato, ela não pode ser feita. Portanto, esse item está correto apenas em contexto geral, sem especificar os anos de mandato.

Análise das Alternativas:

A - I e II: Correta. Ambos os itens estão alinhados com as regras das operações de crédito por antecipação de receita.

B - I e III: Incorreta. O item III, como já explicado, não está correto.

C - III e IV: Incorreta. Ambos os itens estão incorretos.

D - I, III e IV: Incorreta. O item III está incorreto, tornando a combinação inválida.

E - II, III e IV: Incorreta. Tanto o item III quanto o item IV estão incorretos nesta combinação.

Entender as nuances das operações de crédito e suas restrições é essencial para a gestão responsável dos recursos públicos.
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Comentários

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Gabarito errado o correto seria a letra a o item IV - deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro.

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

        II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

        III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

        IV - estará proibida:

        a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

        b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

        § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

        § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

        § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

GAB. A

Fonte: art. 38 LRF

I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo. CORRETA

II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira. CORRETA

III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício. INCORRETA

10º DIA

IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro. INCORRETA

10/12 de cada ano

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

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