O direito de representação deve ser exercido no prazo de sei...
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o conceito de ação penal e o prazo para o exercício do direito de representação. A situação hipotética descreve um possível crime de desacato ou resistência, ambos previstos no Código Penal Brasileiro, mas que não são crimes de ação penal privada.
No caso apresentado, a questão envolve o prazo para o exercício do direito de representação, que é necessário para crimes de ação penal pública condicionada à representação. De acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo para oferecer representação é de seis meses a partir do momento em que o ofendido toma conhecimento de quem é o autor do fato.
Entretanto, é importante destacar que tanto o desacato quanto a resistência são crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, não exigem representação para serem processados. Assim, o prazo de seis meses para o direito de representação não se aplica a esses casos.
Justificativa para a alternativa correta (E - errado):
A alternativa está correta ao afirmar que o enunciado está errado. Isso porque, na situação hipotética, o direito de representação não é aplicável, já que os crimes possivelmente cometidos são de ação penal pública incondicionada. Portanto, o prazo de seis meses mencionado no enunciado não se aplica.
Para ilustrar, considere um exemplo prático: se Fernando tivesse cometido um crime de lesão corporal leve em um contexto diferente, esse sim seria um crime de ação penal pública condicionada à representação, e o prazo de seis meses seria relevante.
Na questão, a pegadinha está em aplicar indevidamente o conceito de representação a crimes que não a exigem. Para evitar esse tipo de erro, é essencial conhecer as classificações dos crimes quanto à ação penal e identificar corretamente o tipo de ação penal em questão.
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Comentários
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“Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .
Diante disso, podemos conluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal.
Assim, a respresentação a que se refere a lei não se submete a praso decadencial.
fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=228723
Portanto, errada a questão
Esta representação a que se refere a lei não quer significar condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada! Na realidade, que ela significar um instrumento que efetiva o DIREITO DE PETIÇÃO previsto na CF/88.
Não confundir! Ela pode ser proposta pelo MP de ofício, independente de representação!
Entendimento atual pacífico que o crime de abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública incondicionada.
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