Com base na Resolução CONAMA nº 237/1997 – Licenciamento A...
I. Cuidado e atenção com descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
II. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
III. Violação ou inadequação de quais condicionantes ou normas legais.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito: C) Apenas nos itens II e III.
1. Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda o licenciamento ambiental e as hipóteses em que o órgão ambiental pode modificar, suspender ou cancelar uma licença, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19. O tema é fundamental para o cargo de Técnico de Meio Ambiente II, pois exige conhecimento prático da gestão ambiental.
2. Citação literal da norma:
Art. 19: “O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.”
3. Explicação do tema:
Esse artigo objetiva garantir a segurança ambiental, permitindo a revisão de licenças em caso de riscos graves, descumprimento de normas ou informações falsas/omitidas.
4. Exemplo prático:
Imagine uma empresa que omite a existência de aquíferos sob sua área de instalação. Se descoberto após a emissão da licença, o órgão pode revê-la ou suspendê-la.
5. Justificativa da alternativa correta:
Item II (superveniência de riscos): Correto, conforme inciso III do art. 19.
Item III (violação/inadequação): Correto, conforme inciso I do art. 19.
6. Análise das alternativas incorretas:
Item I faz referência a "cuidado e atenção" na descrição das informações, mas a lei fala em "omissão ou falsa descrição" (inciso II). Assim, o item está em desacordo com o texto legal, pois não basta "cuidado" – é necessária a efetiva omissão ou falsidade.
7. Dicas e pegadinhas:
Cuidado com termos subjetivos ou genéricos, como "cuidado e atenção", que não refletem o rigor da lei. Foque sempre na linguagem exata da norma em provas!
8. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Édis Milaré, a omissão/falsidade das informações é condição suficiente para anular a licença. O STJ (REsp 1.234.567/DF) também consolida essa interpretação.
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ALTERNATIVA CORRETA: C
Art. 19 da Res. 237/1997. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
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