De acordo com a Portaria n.º 3.088/2011, os Centros
de Convivência são unidades estratégicas da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS). O Art. 6º, inciso III,
define que "esses centros promovem inclusão social
por meio da construção de espaços de convivência,
produção e intervenção cultural". O objetivo dos
Centros de Convivência é refletido
CORRETAMENTE na prática de: