De acordo com a Lei nº 9.605/1998 – Crimes Ambientais, é c...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O enunciado aborda responsabilidade ambiental relacionada à fauna, exigindo do candidato a identificação de condutas consideradas crime ambiental, segundo a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Legislação aplicável: O crime de pescar em período proibido está previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/1998:
"Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que tal conduta, independente de autorização, configura crime ambiental: REsp 1.123.510/SC.
Exemplo prático: Imagine um pescador flagrado extraindo peixes de um rio durante o período de piracema. Mesmo que ele possua licença de pesca, estará cometendo crime ambiental, pois a pesca está proibida neste período para proteger a reprodução das espécies.
Justificativa da alternativa correta (B): Pescar em período no qual a pesca seja proibida é conduta tipificada expressamente no art. 34. Trata-se de crime contra a fauna, pois visa proteger os recursos pesqueiros e garantir a sustentabilidade ambiental, conforme doutrina de Paulo de Bessa Antunes.
Análise das alternativas incorretas:
A) Inutilizar bem especialmente protegido por ato administrativo — refere-se a bens protegidos (como patrimônio cultural), mas não tipifica crime contra a fauna especificamente.
C) Impedir a regeneração natural de formas de vegetação — se encaixa em crimes contra a flora, não contra a fauna (Lei nº 9.605/1998, art. 48).
D) Provocar incêndio em floresta — caracteriza crime contra a flora (art. 41 da Lei 9.605/98), e não contra a fauna.
Pegadinhas: O erro comum é confundir crimes contra fauna e flora. Foque no termo-chave do enunciado, "fauna".
Conclusão: A alternativa B deve ser assinalada, pois corresponde exatamente ao texto da lei e ao objetivo protetivo da norma ambiental.
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ALTERNATIVA CORRETA: B
A) Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
B) Crime contra a Fauna: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
C) Crime contra a Flora: Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
D) Crime contra a Flora: Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
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