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Q2780473 Direito Administrativo

Em se tratando dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Vamos abordar a questão proposta sobre atos administrativos, um tema central no direito administrativo. Essa questão exige o entendimento de conceitos fundamentais como competência, discricionariedade, licença, motivos e presunção de legitimidade.

Análise da Alternativa Correta (E): A presunção de legitimidade admite prova em contrário.

A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que indica que eles são considerados válidos e de acordo com a lei até que se prove o contrário. Esse conceito está intimamente ligado à eficiência e à continuidade dos serviços públicos, pois permite que os atos administrativos produzam efeitos imediatamente. No entanto, essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Se um particular conseguir demonstrar que o ato é ilegal ou ilegítimo, ele poderá ser anulado.

Por exemplo, imagine que um ato administrativo autoriza uma construção em área de preservação ambiental. Se houver provas de que essa autorização contraria a legislação ambiental, o ato pode ser anulado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A competência é um elemento do ato administrativo que é, em regra, inderrogável. Isso significa que não pode ser transferida por acordo entre as partes, salvo nos casos previstos em lei, como a delegação e a avocação, que são exceções.

B - O exame da discricionariedade de um ato administrativo não se limita apenas aos motivos. A discricionariedade envolve também a análise do objeto e da finalidade do ato, sempre respeitando os limites legais.

C - A licença é, na verdade, um ato administrativo vinculado e não discricionário, ou seja, a Administração deve concedê-la quando o particular cumpre os requisitos legais. Além disso, ela não é precária, pois não pode ser revogada a qualquer momento sem motivo. Um exemplo de licença é a licença para construir, que deve ser concedida se o projeto atender às normas urbanísticas.

D - Os motivos de um ato administrativo são fundamentais para sua validade. Eles são os fatos e situações que justificam a prática do ato. Se os motivos forem inexistentes, falsos ou inadequados, o ato pode ser anulado.

Em suma, a alternativa E é a correta, pois reflete adequadamente o entendimento sobre a presunção de legitimidade dos atos administrativos, que admite prova em contrário.

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A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que presume que eles são válidos e legítimos, mas admite que se prove o contrário. É relativa, ou seja, não é absoluta. Isso significa que, se alguém se sentir lesado, pode comprovar a falta de legitimidade do ato administrativo.

Deve-se ressaltar que a presunção de legitimidade guarda relação com a ideia de os atos administrativos estarem em conformidade com a lei, até prova em contrário, ao passo que a presunção de veracidade corresponde à ideia de que os fatos alegados pela Administração Pública, para a prática dos atos administrativos, são verdadeiros, até prova em contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure).

A. Errado. A competência é inderrogável, ou seja, não pode ser transferida por acordo entre as partes, salvo nos casos legalmente previstos (delegação ou avocação, por exemplo).

B. Errado. O exame da discricionariedade abrange tanto a verificação dos motivos quanto a finalidade e o respeito aos limites legais. Não se restringe apenas aos motivos.

C. Errado. Licença é um ato administrativo vinculado (não discricionário), que concede um direito ao particular quando este preenche os requisitos legais. Além disso, geralmente não é considerado precário.

D. Errado. Os motivos que fundamentam o ato administrativo são essenciais à sua validade. A inexistência ou falsidade dos motivos pode levar à anulação do ato.

E. Correta. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Isso significa que o particular pode questionar a validade do ato na via administrativa ou judicial.

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