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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505313 Medicina

A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.


Durante diligências investigativas, os fiscais têm autorização para solicitar documentos médicos e administrativos, desde que vinculados ao escopo da denúncia.

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Tema central: Fiscalização do exercício profissional médico pelos Conselhos de Medicina (CFM/CRMs) e o poder de solicitar documentos médicos e administrativos estritamente relacionados ao objeto de uma denúncia, preservando o sigilo.

Gabarito: C (certo)

Justificativa da alternativa correta:

Os CRMs têm poder de polícia administrativa para supervisionar a ética profissional e apurar denúncias (Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958). Nas diligências, os fiscais podem requisitar documentos médicos e administrativos (ex.: prontuários, escalas, contratos, alvarás) quando vinculados ao escopo da apuração, conforme o Manual de Vistoria e Fiscalização do Sistema CFM/CRMs (Resolução CFM nº 2.056/2013) e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que impõe sigilo e minimização de dados.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) autoriza o tratamento de dados sensíveis para o exercício regular de direitos em processo administrativo e tutela da saúde (art. 7º e 11), permitindo o acesso limitado e justificado. Na prática, deve-se: registrar a diligência, delimitar o pedido ao caso, preferir cópias em vez de originais e manter a confidencialidade nos autos da sindicância.

Exemplo prático: denúncia de erro em três atendimentos. O fiscal pode solicitar os três prontuários citados e documentos administrativos do plantão correspondente; não pode exigir “todos os prontuários do mês”.

Análise da alternativa incorreta:

E (errado) — Negar essa possibilidade contraria a legislação de fiscalização profissional e inviabiliza a apuração ética. O direito ao sigilo do paciente permanece, mas é compatível com a requisição justificada no âmbito do processo ético, com guarda restrita e finalidade específica. Não se exige ordem judicial para esses documentos quando há procedimento fiscalizatório formal e pertinência temática.

Pegadinhas e estratégia:

  • Termos-chave que tornam o item verdadeiro: “durante diligências investigativas”, “solicitar documentos”, “vinculados ao escopo da denúncia”.
  • Se faltar a limitação ao escopo ou referência à preservação do sigilo, desconfie da assertiva.
  • Fiscalização não autoriza devassa indiscriminada nem exposição de dados sem necessidade.

Referências essenciais:

- Lei nº 3.268/1957 e Decreto nº 44.045/1958 (atribuições dos CFM/CRMs).
- Resolução CFM nº 2.056/2013 (Manual de Vistoria e Fiscalização).
- Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica – sigilo profissional).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD, arts. 7º e 11 – dados sensíveis em processos administrativos e tutela da saúde).

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