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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505311 Medicina

A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.


A autuação pelo CRM deve ser, obrigatoriamente, precedida de notificação formal e concessão de prazo de 30 dias para defesa.

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Tema central: A questão avalia conhecimentos sobre o trâmite do processo de fiscalização e autuação pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), destacando se existe obrigatoriedade de notificação formal e concessão prévia de 30 dias para defesa antes da autuação.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é Errado (E). Segundo a Resolução CFM nº 2.145/2016, que rege o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), o fluxo disciplinar nos CRMs começa pela instauração de sindicância, uma apuração preliminar com objetivo investigativo. Nesta etapa, não há obrigatoriedade de notificação formal do médico nem concessão de prazo para defesa. O médico só será formalmente citado e terá garantido o direito de apresentar defesa no Processo Ético-Profissional (PEP), se ele for instaurado posteriormente à sindicância.

Veja trecho do CPEP, art. 21:
“Concluída a sindicância e havendo indícios de infração ética, instaurar-se-á o Processo Ético-Profissional, com citação do denunciado, que terá prazo de 30 dias para defesa prévia.”

Análise das alternativas:

C) CertoIncorreta. Erra ao afirmar que a autuação pelo CRM deve ser, obrigatoriamente, precedida de notificação formal e prazo de defesa de 30 dias. O prazo só existe após instauração formal do PEP, não durante a sindicância.
E) ErradoCorreta. Reconhece que não há exigência dessa formalidade antes da autuação; o procedimento segue a lógica da sindicância prévia.

Estratégia de prova: Fique atento a expressões absolutas como “obrigatoriamente”, que costumam ser usadas para criar pegadinhas. Leia atentamente o item e busque no texto oficial a sequência de atos do processo ético–profissional.

Referência normativa: Resolução CFM nº 2.145/2016, artigos 18 a 22. Obras de referência em ética médica, como Ética Médica – Conselhos de Medicina: Estrutura e Funcionamento (Norberto Rech).

Resumo final: No procedimento dos CRMs, não existe obrigação de notificação e concessão de defesa antes da autuação. Tais direitos são garantidos apenas quando do início do processo ético-profissional.

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Comentários

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Nos processos de fiscalização e ética médica, realizados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), a regra não é de “autuação obrigatoriamente precedida de notificação com 30 dias de prazo”.

• O que ocorre é:

• Havendo indício de infração ética, o CRM instaura sindicância ou processo ético-profissional.

• O médico é notificado e tem direito a ampla defesa e contraditório, conforme a Lei nº 3.268/1957, o Decreto nº 44.045/1958 e o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP/CFM Res. 2.306/2022).

• O prazo para defesa não é fixo em 30 dias, mas sim aquele estabelecido nas normas processuais do CFM (geralmente 30 dias na sindicância para apresentar defesa prévia, mas pode variar conforme o ato processual).

O item apresentado está incorreto.

Nos processos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a autuação não precisa, obrigatoriamente, ser precedida por notificação formal com concessão de prazo de 30 dias para defesa.

O que ocorre é o seguinte:

  • A fiscalização pode identificar, em uma visita técnica ou inspeção, irregularidades em estabelecimentos de saúde ou no exercício da profissão médica.
  • Ao constatar essas irregularidades, o fiscal lavra um auto de infração ou termo de fiscalização, que será posteriormente analisado pelo CRM.
  • O responsável autuado (seja médico ou responsável técnico pelo estabelecimento) tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, LV).
  • Isso significa que, após a autuação, o autuado será notificado para apresentar sua defesa prévia dentro de um prazo, que geralmente é de 30 dias, conforme previsto em normas internas dos Conselhos (por exemplo, a Resolução CFM nº 2.056/2013).

Portanto, a notificação e o prazo para defesa ocorrem após a autuação, e não como condição prévia para que a autuação seja realizada.

Errado: A autuação não precisa ser precedida de notificação e prazo de 30 dias; a notificação e a possibilidade de defesa são etapas subsequentes, garantindo o devido processo legal.

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