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Q762485 Legislação Estadual
Acerca da organização do Estado de acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa incorreta:
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Comentário de Correção – Questão sobre Organização do Estado na Constituição do RS

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a organização do Estado do Rio Grande do Sul, com ênfase na competência municipal e na criação/organização de distritos e regiões metropolitanas conforme prevê a Constituição Estadual.

2. Fundamentação Legal:
A análise exige atenção aos seguintes dispositivos da Constituição do Estado do RS:

  • Art. 5º, parágrafo único: Não se pode delegar atribuições entre poderes, salvo exceções constitucionais.
  • Art. 13, incisos I, IX e X: Os municípios têm competência para legislar sobre interesse local, criar/organizar distritos (observando legislação estadual) e participar da criação de regiões metropolitanas.
  • Art. 40, §20: Permite aos municípios sem sistema próprio de previdência se vincularem ao sistema estadual.

3. Tema Central & Estratégia:
A banca testa o conhecimento sobre autonomia municipal e a real competência de cada esfera. Atenção à redação das competências – compete ao Estado criar regiões metropolitanas, não à União, nem se trata de lei federal!

Exemplo prático: Imagine o município de Canoas: ele pode criar distritos mediante lei estadual e participar da criação de regiões metropolitanas via estrutura estadual.

4. Alternativa INCORRETA (D):
DIncorreta! A alternativa diz que "lei federal" cria, organiza e extingue distritos/regiões metropolitanas. Errado: Segundo o art. 13, IX e X da Constituição Estadual, distritos são criados pelo município conforme legislação estadual; regiões metropolitanas são criadas por lei estadual, nunca federal. STF (ADI 1842) reforça: competência do Estado, não da União.

Por que as demais estão corretas?

A) De acordo com o art. 5º, parágrafo único, está correta ao proibir a delegação de funções entre Poderes.

B) O município possui competência para legislar sobre interesse local, incluindo horários/funcionamento do comércio (art. 13, I).

C) O art. 40, §20 fundamenta a possibilidade de vinculação dos municípios ao sistema previdenciário estadual.

Pegadinha: Termos como “lei federal” podem confundir, pois a legislação de organização local/metropolitana é estadual, e não federal. Fique atento à literalidade da Constituição.

Doutrina Relevante: José Afonso da Silva destaca que somente Estados podem criar regiões metropolitanas, nunca a União.

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Comentários

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a) CERTA

Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Parágrafo único. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

b) CERTA

Art. 13. É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:

[...]

 II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica;

c) CERTA

 Art. 14. Os Municípios que não possuírem sistema próprio de previdência e saúde poderão vincular-se ao sistema previdenciário estadual, nos termos da lei, ou associar-se com outros Municípios.

d) ERRADA

 Art. 8.º O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

§ 1.º O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

Art. 8.º  

§ 1.º  O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

Art. 16.  O Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de seu interesse e de Municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social poderá, mediante lei complementar, instituir região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões. 

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