A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item segu...
A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.
Os relatórios têm valor probatório e podem subsidiar a abertura de processos ético‑profissionais, conforme previsto nas normas internas do CFM.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: fiscalização dos Conselhos de Medicina e o valor probatório dos documentos produzidos (relatórios, termos de visita, autos). A questão avalia se tais peças podem instruir e justificar a instauração de sindicâncias e processos ético‑profissionais (PEP) conforme normas do CFM.
Gabarito: C (certo)
Por que está certo? Os relatórios de fiscalização são documentos oficiais elaborados por agentes do CRM e possuem valor probatório, aptos a subsidiar a abertura de sindicância e, se houver indícios suficientes, de PEP. O Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP) — Resolução CFM nº 2.306/2022 — admite todos os meios de prova em direito (prova documental, testemunhal, perícias), e prevê a instauração de sindicância de ofício, inclusive com base em informações oriundas da fiscalização. Além disso, o Manual de Fiscalização do CFM/CRMs orienta que relatórios circunstanciados, termos de visita e autos podem comprovar irregularidades e fundamentar a atuação correcional. O Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018) respalda a apuração de infrações éticas, e a fiscalização é um dos gatilhos usuais para tal.
Pegadinha importante: em regra, o relatório não abre diretamente o PEP; ele subsidiará a sindicância, que, ao constatar indícios, pode levar à abertura do PEP. A afirmação fala em “subsidiar a abertura”, o que é correto.
Estratégia para a prova: identifique palavras‑chave como “relatórios”, “valor probatório”, “normas internas do CFM”. Documentos oficiais da fiscalização, por gozarem de presunção de veracidade relativa, podem instruir processos.
Exemplo prático: fiscalização constata publicidade médica irregular ou ausência de médico em plantão e lavra relatório. O CRM instaura sindicância; confirmados os indícios, abre‑se o PEP.
Por que a alternativa E (errado) não se sustenta? Negar valor probatório aos relatórios contraria o CPEP (Res. 2.306/2022), que admite documentos oficiais como prova, e esvazia a função fiscalizatória dos CRMs. Além disso, o Manual de Fiscalização prevê expressamente o uso desses relatórios para instrução processual.
Referências essenciais: Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP); Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica); Manual de Fiscalização CFM/CRMs.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo