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Q762484 Regimento Interno
De acordo com a legislação do Município de Boa Vista das Missões, a coordenação das atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, promovendo integração operacional, é de competência da seguinte entidade:
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar qual órgão, segundo a legislação do Município de Boa Vista das Missões, é responsável pela coordenação e integração das atividades do Sistema de Controle Interno. O tema central é a estrutura administrativa do controle interno municipal.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada na Lei Orgânica do Município de Boa Vista das Missões, especialmente no Art. 6º, que prevê: “Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Unidade Central do Controle Interno - UCCI (...), como órgão central, atuará em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal...”.

Tema Central e Conhecimentos Essenciais:

Para a prova, é fundamental reconhecer que a Unidade Central do Controle Interno é o órgão de assessoramento, coordenação e integração das funções de controle, com atuação independente em toda a administração municipal. Conhecer a hierarquia e os papéis dentro do Sistema de Controle Interno municipal é imprescindível ao cargo de Técnico de Contabilidade.

Exemplo Prático:

Suponha que vários departamentos municipais precisem alinhar procedimentos de auditoria. Quem centraliza, normatiza e integra essas ações, evitando sobreposição e garantindo eficiência, é a Unidade Central do Controle Interno.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

“Unidade Central de Controle Interno” é a resposta correta, pois é definida na legislação como o órgão com competência para coordenar e promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno em todo o município, conforme Art. 6º da Lei Orgânica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Auditoria Interna – Embora execute auditorias, ela não tem competência de coordenação geral do sistema.

B) Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno – Esses órgãos atuam em setores específicos, não integram nem coordenam todo o sistema.

D) Chefe do Poder Executivo – É figura de autoridade máxima, mas não exerce diretamente a função técnico-coordenativa do controle interno.

Pegadinhas:

A questão pode induzir ao erro ao citar “Auditoria Interna”, pois muitos confundem auditoria com coordenação sistêmica. Atenção ao termo “integração operacional”, típico da Unidade Central do Controle Interno.

Base Doutrinária e Jurisprudência:

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), o órgão central é responsável por integrar e coordenar as atividades de controle. O STF (ADI 2.238/DF) reconhece a função essencial dos controles internos à legalidade e eficiência administrativa.

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