A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item segu...
A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.
A visita de fiscalização pode ocorrer mesmo sem aviso prévio à unidade de saúde, quando há suspeita de infrações éticas ou riscos iminentes à saúde.
Gabarito comentado
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Tema central: fiscalização ética pelos Conselhos de Medicina (CRM/CFM) e a possibilidade de visitas inopinadas (sem aviso prévio) quando há suspeita de infração ética ou risco iminente à saúde. Trata-se do exercício do poder de polícia administrativa para proteger o paciente e a boa prática médica.
Alternativa correta: C (certo)
Justificativa: Os CRMs têm competência legal para fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica (Lei nº 3.268/1957, art. 15; Decreto nº 44.045/1958). Nessa atribuição, podem realizar diligências e inspeções sem aviso prévio, especialmente quando há denúncia, evidências de irregularidades ou risco imediato ao paciente, a fim de cessar o dano e coletar provas. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece que os Conselhos devem proteger a sociedade e a dignidade profissional, o que legitima a atuação rápida. O contraditório e a ampla defesa são assegurados posteriormente no processo ético-profissional, não sendo necessário aviso antecipado para a inspeção.
Exemplo prático: denúncia de “plantão fantasma”, UTI com superlotação e falta de equipe, ou sala de procedimentos com esterilização inadequada. Nesses cenários, a visita inopinada é a medida adequada para verificar a situação real e proteger pacientes.
Estratégia de prova: ao ler itens sobre fiscalização, destaque termos como “sem aviso prévio”, “suspeita de infração ética” e “risco iminente”. Essas expressões costumam indicar a legitimidade da inspeção imediata pelos Conselhos. Não confundir com visitas educativas e programadas, que podem ser agendadas, mas não são exigência legal quando há risco.
Análise da alternativa incorreta (E - errado): Afirmar que a fiscalização exige aviso prévio contraria a natureza do poder de polícia administrativa e poderia frustrar a apuração (p. ex., correção de falhas apenas no dia da visita). A legislação de regência dos Conselhos (Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958) e a finalidade protetiva do Código de Ética Médica respaldam a inspeção sem pré-aviso em situações de suspeita ou risco.
Conclusão: A realização de visita de fiscalização sem aviso prévio, diante de suspeita ética ou risco iminente, é juridicamente adequada e eticamente necessária para proteger pacientes e a boa prática médica.
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Comentários
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O CFM e os CRMs autorizam a realização de visitas de fiscalização in loco sem aviso prévio em situações específicas, como:
• Suspeita de infração ética grave;
• Riscos iminentes à saúde de pacientes;
• Denúncias anônimas ou fundamentadas que indiquem irregularidades graves.
• O objetivo é garantir a proteção da população e a integridade do serviço de saúde, evitando que a unidade possa alterar evidências antes da fiscalização.
• Mesmo sem aviso prévio, a fiscalização deve ser registrada em relatório detalhado, contendo os fatos observados, identificação dos responsáveis e eventuais medidas adotadas.
GAB CERTO:
RESOLUÇÃO CFM nº 2.056/2013
Art. 1º § 3º É livre o acesso dos membros da equipe de fiscalização a qualquer estabelecimento, ou dependência de estabelecimento, onde se exerça de forma direta ou indireta a prática médica, obrigando-se o diretor técnico médico, qualquer médico ou o funcionário responsável pelo serviço, a assegurar as plenas condições para que o trabalho seja realizado com eficiência e segurança
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