A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item segu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505306 Medicina

A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.


A fiscalização dos Conselhos de Medicina tem caráter exclusivamente reativo, sendo realizada mediante denúncia formal.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: fiscalização dos Conselhos de Medicina (CFM/CRMs). Trata-se da atividade permanente de zelar pela ética e pela qualidade da assistência, podendo ser preventiva (proativa), orientativa e também reativa quando há denúncia.

Gabarito: E (errado)

Justificativa da alternativa correta:

A fiscalização dos Conselhos não é “exclusivamente” reativa. A Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958 atribuem aos Conselhos a fiscalização do exercício profissional e a jurisdição disciplinar, o que inclui vistorias programadas, ações temáticas, visitas orientativas e atos de ofício, além da apuração de representações/denúncias. O Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022) permite a instauração de sindicância de ofício (sem necessidade de denúncia formal), e o Manual de Fiscalização do CFM descreve rotinas proativas para verificar condições técnico-assistenciais, prontuários, responsabilidade técnica, publicidade médica, entre outros. Há ainda medidas como termos de orientação, prazos de adequação e, em casos graves, interdição ética (Resolução CFM nº 2.183/2018).

Como pensar na prova:

Palavras de absolutização como “exclusivamente”, “somente” e “apenas” costumam sinalizar erro. O correto é reconhecer que a fiscalização é mista: proativa (rotineira/educativa) e reativa (por denúncia).

Análise das alternativas:

E – errado (correta para marcar): condiz com a legislação e com a prática dos Conselhos, que podem agir de ofício e realizar fiscalizações programadas, sem depender de denúncia.

C – certo (incorreta): incorreta porque restringe o poder-dever fiscalizatório aos casos com denúncia formal, ignorando os instrumentos preventivos e educativos previstos em lei, resoluções e no Manual de Fiscalização do CFM.

Referências úteis para estudo:

  • Lei nº 3.268/1957 e Decreto nº 44.045/1958 – competências fiscalizatórias dos Conselhos de Medicina.
  • Resolução CFM nº 2.306/2022 – Código de Processo Ético-Profissional (sindicância de ofício).
  • Resolução CFM nº 2.183/2018 – interdição ética.
  • Manual de Fiscalização do CFM – rotinas de vistoria e ações orientativas.

Dica final: Ao ler itens sobre fiscalização/ética, destaque termos como “exclusivamente” e verifique se o enunciado exclui a atuação de ofício ou as vistorias programadas. Essa é uma pegadinha recorrente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) não é exclusivamente reativa.

• Ela pode ocorrer de duas formas:

1. Reativa → mediante denúncia formal ou reclamação sobre infrações éticas.

2. Proativa (ou preventiva) → visitas de rotina a estabelecimentos de saúde, inspeções periódicas e acompanhamento de serviços, mesmo sem denúncia prévia, especialmente quando há risco à saúde ou suspeita de irregularidades.

• O objetivo é garantir a ética profissional e a segurança dos pacientes, podendo o CRM agir de ofício.

O item está incorreto.

A fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não tem caráter exclusivamente reativo.

Ela pode ser:

  • É motivada por denúncias formais de pacientes, profissionais ou outros órgãos;
  • A denúncia pode envolver condutas antiéticas, irregularidades estruturais, exercício ilegal da medicina, entre outros.

Mas também pode ser:

  • Fiscalizações de rotina, com base em planejamento interno dos Conselhos;
  • Fiscalizações temáticas, voltadas para serviços específicos (ex: unidades de pronto atendimento, clínicas de estética, consultórios isolados);
  • Fiscalizações determinadas por campanhas do CFM ou CRM;
  • Ações em conjunto com outros órgãos públicos (Vigilância Sanitária, MP, etc.).

Resolução CFM nº 2.056/2013, Art. 2º:

Ou seja, a fiscalização pode ser tanto programada (de ofício) quanto decorrente de denúncia.

O item está incorreto, pois a fiscalização não é exclusivamente reativa.

Os Conselhos também realizam ações proativas e preventivas, mesmo sem denúncia prévia, como parte de sua função de orientar e zelar pela boa prática médica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo