De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Respons...

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Q3915509 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:

• União:_____. • Estados: ____. • Municípios: ____.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobrava os limites globais de despesa total com pessoal por ente da Federação, previstos no art. 19 da LRF, e a combinação correta é 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.

Tema central: Limites de pessoal na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui 60% à União, mas o art. 19, I, fixa 50% da RCL para esse ente.
B
Errada
Está incorreta porque erra dois pontos: a União não tem limite de 60%, e sim 50%, e os Municípios não têm 70%, e sim 60%, conforme o art. 19, I e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os percentuais do art. 19, caput, incisos I, II e III, da LC nº 101/2000: a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida na União, 60% nos Estados e 60% nos Municípios. Esses são exatamente os três valores pedidos nas lacunas.
D
Errada
Está incorreta porque atribui 70% aos Municípios, mas o art. 19, III, fixa 60% da RCL.
E
Errada
Está incorreta porque atribui 70% tanto aos Estados quanto aos Municípios, mas o art. 19, II e III, fixa 60% para ambos.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar 60% como se valesse para todos os entes ou misturar o limite global por ente com outros percentuais sem amparo no art. 19; a União é a exceção, com 50%.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar despesa total com pessoal na LRF, identifique primeiro se o pedido é pelo limite global por ente.
  • No art. 19, os percentuais globais são 50% para a União e 60% para Estados e Municípios.
  • Se aparecer 70% como limite de despesa total com pessoal por ente na LRF, a alternativa está incompatível com o art. 19.

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Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL, a seguir discriminados:

I. União: 50%;

II. Estados: 60%;

III. Municípios: 60%.

Distribuição Interna dos Limites (Art. 20)

UNIÃO — 50% da RCL distribuídos:

• Executivo Federal: 40,9% da RCL (inclui INSS);

• Legislativo Federal + TCU: 2,5%;

• Judiciário Federal: 6%;

• Ministério Público da União: 0,6%.

ESTADOS — 60% da RCL distribuídos:

• Executivo Estadual: 49% (inclui saúde e educação);

• Legislativo Estadual + TCE: 3%;

• Judiciário Estadual: 6%;

• Ministério Público Estadual: 2%.

MUNICÍPIOS — 60% da RCL distribuídos:

• Executivo Municipal: 54%;

• Legislativo Municipal (Câmara): 6%.

Gab. C

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