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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505304 Medicina

Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item a seguir.


O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o exercício da medicina é uma obrigação dos Conselhos de Medicina.

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Tema central: Competências legais dos Conselhos de Medicina versus deveres do empregador na proteção à saúde do médico (EPIs) no exercício profissional.

Gabarito: E (errado).

Por quê? O dever de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é do empregador/gestor do serviço de saúde, não dos Conselhos de Medicina. A CLT (art. 157) e a NR‑6 (item 6.3) determinam que o empregador deve fornecer gratuitamente EPIs adequados, em perfeito estado, treinar o uso e substituir quando necessário. Em serviços de saúde, a NR‑32 reforça medidas específicas de proteção (biossegurança, perfurocortantes, aerossóis etc.).

Os Conselhos de Medicina (CFM/CRMs) têm função de fiscalização do exercício ético, inscrição profissional e julgamento disciplinar, conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958. Não possuem atribuição legal de adquirir/distribuir EPIs a médicos. Podem, contudo, fiscalizar e notificar gestores quando há risco ético/assistencial pela ausência de EPIs.

Estratégia para a prova: identifique termos como “fornecimento de EPI” + “obrigação”. Compare com as NRs do MTE: se a obrigação recai sobre o empregador, qualquer afirmação atribuindo isso a Conselho profissional tende a ser falsa. Evite confundir fiscalização ética (Conselhos) com gestão de insumos (empregador/serviço).

Justificativa da alternativa correta (E): A assertiva atribui aos Conselhos uma obrigação que legalmente é do empregador/gestor. Base normativa: CLT art. 157, NR-6 (EPI) e NR-32 (Serviços de Saúde). Competências dos Conselhos delimitadas pela Lei 3.268/57 e Decreto 44.045/58.

Por que a alternativa C (certo) está incorreta? Porque contraria diretamente as NRs e a CLT. Ainda que, em situações excepcionais (ex.: pandemia), Conselhos tenham promovido ações de apoio, isso não cria obrigação legal de fornecimento de EPIs.

Pegadinha comum: confundir papéis institucionais. Conselhos = ética e fiscalização do exercício; empregador/gestor = condições de trabalho, EPIs; sindicato = defesa trabalhista/coletiva. Em consultório próprio, o médico autônomo é responsável por seus EPIs.

Referências úteis: CLT art. 157; NR-6 (EPI) e NR-32 (Segurança e Saúde em Serviços de Saúde, MTE); Lei 3.268/1957 e Decreto 44.045/1958 (competências do CFM/CRMs); boas práticas de biossegurança em serviços de saúde (OMS/Ministério da Saúde).

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De acordo com a legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho, especialmente:

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 166);
  • NR 6 – Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho;

A obrigação de fornecer EPIs é do empregador — ou seja, da instituição de saúde pública ou privada onde o médico exerce suas atividades profissionais.

Isso inclui:

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Unidades de saúde;
  • Empresas contratantes.

Os Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) têm como funções principais:

  • Fiscalizar o exercício ético e legal da medicina;
  • Registrar profissionais e empresas médicas;
  • Julgar infrações éticas;
  • Orientar a categoria.

Eles não têm função de empregadores e, portanto, não assumem obrigações trabalhistas como o fornecimento de EPIs.

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