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Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item a seguir.
O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o exercício da medicina é uma obrigação dos Conselhos de Medicina.
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Tema central: Competências legais dos Conselhos de Medicina versus deveres do empregador na proteção à saúde do médico (EPIs) no exercício profissional.
Gabarito: E (errado).
Por quê? O dever de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é do empregador/gestor do serviço de saúde, não dos Conselhos de Medicina. A CLT (art. 157) e a NR‑6 (item 6.3) determinam que o empregador deve fornecer gratuitamente EPIs adequados, em perfeito estado, treinar o uso e substituir quando necessário. Em serviços de saúde, a NR‑32 reforça medidas específicas de proteção (biossegurança, perfurocortantes, aerossóis etc.).
Os Conselhos de Medicina (CFM/CRMs) têm função de fiscalização do exercício ético, inscrição profissional e julgamento disciplinar, conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958. Não possuem atribuição legal de adquirir/distribuir EPIs a médicos. Podem, contudo, fiscalizar e notificar gestores quando há risco ético/assistencial pela ausência de EPIs.
Estratégia para a prova: identifique termos como “fornecimento de EPI” + “obrigação”. Compare com as NRs do MTE: se a obrigação recai sobre o empregador, qualquer afirmação atribuindo isso a Conselho profissional tende a ser falsa. Evite confundir fiscalização ética (Conselhos) com gestão de insumos (empregador/serviço).
Justificativa da alternativa correta (E): A assertiva atribui aos Conselhos uma obrigação que legalmente é do empregador/gestor. Base normativa: CLT art. 157, NR-6 (EPI) e NR-32 (Serviços de Saúde). Competências dos Conselhos delimitadas pela Lei 3.268/57 e Decreto 44.045/58.
Por que a alternativa C (certo) está incorreta? Porque contraria diretamente as NRs e a CLT. Ainda que, em situações excepcionais (ex.: pandemia), Conselhos tenham promovido ações de apoio, isso não cria obrigação legal de fornecimento de EPIs.
Pegadinha comum: confundir papéis institucionais. Conselhos = ética e fiscalização do exercício; empregador/gestor = condições de trabalho, EPIs; sindicato = defesa trabalhista/coletiva. Em consultório próprio, o médico autônomo é responsável por seus EPIs.
Referências úteis: CLT art. 157; NR-6 (EPI) e NR-32 (Segurança e Saúde em Serviços de Saúde, MTE); Lei 3.268/1957 e Decreto 44.045/1958 (competências do CFM/CRMs); boas práticas de biossegurança em serviços de saúde (OMS/Ministério da Saúde).
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Comentários
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De acordo com a legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho, especialmente:
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 166);
- NR 6 – Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho;
A obrigação de fornecer EPIs é do empregador — ou seja, da instituição de saúde pública ou privada onde o médico exerce suas atividades profissionais.
Isso inclui:
- Hospitais;
- Clínicas;
- Unidades de saúde;
- Empresas contratantes.
Os Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) têm como funções principais:
- Fiscalizar o exercício ético e legal da medicina;
- Registrar profissionais e empresas médicas;
- Julgar infrações éticas;
- Orientar a categoria.
Eles não têm função de empregadores e, portanto, não assumem obrigações trabalhistas como o fornecimento de EPIs.
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