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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505301 Medicina

Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item a seguir.


O Código de Ética Médica estabelece que o médico poderá deixar de informar o paciente se considerar que a verdade causará prejuízo à saúde do paciente.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (certo)

Tema central: Dever de informação ao paciente e a exceção terapêutica (também chamada de “privilégio terapêutico”). Em regra, o médico deve informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. Excepcionalmente, pode postergar/adequar a informação quando sua comunicação direta puder causar dano relevante à saúde do paciente.

Justificativa da alternativa correta: O Código de Ética Médica (CEM, Resolução CFM nº 2.217/2018, Cap. V) explicita que é vedado deixar de informar salvo quando a comunicação direta puder provocar dano ao paciente; nessa hipótese, recomenda-se comunicação ao representante legal e registro em prontuário. Essa exceção se fundamenta nos princípios da não maleficência e da beneficência, sem afastar a autonomia, que deve ser restabelecida tão logo o risco diminua. Diretrizes internacionais, como a Declaração de Lisboa (WMA), também reconhecem a exceção terapêutica apenas em circunstâncias estritamente necessárias. UpToDate (Informed consent in adults) reforça que a exceção é rara e documentada.

Como interpretar na prova: Identifique palavras-chave como “poderá deixar de informar” e “se a verdade causará prejuízo”. Isso remete diretamente à exceção terapêutica prevista no CEM, tornando a assertiva verdadeira.

Condições éticas para aplicar a exceção:

  • Risco concreto de dano grave com a comunicação direta (ex.: descompensação psíquica imediata).
  • Comunicar o representante legal/familiar quando adequado e registrar no prontuário.
  • Reavaliar periodicamente e restaurar a informação ao paciente assim que seguro.
  • Jamais usar a exceção por conveniência, pressão de terceiros ou para proteger o médico.

Exemplo prático: Paciente com risco iminente de autoagressão frente à notícia abrupta de um diagnóstico oncológico. O médico pode postergar a revelação integral, envolver a equipe multiprofissional e familiares, e preparar a comunicação de forma gradual e segura.

Análise da alternativa incorreta (E – errado): Dizer que a afirmativa é “errada” negaria a previsão expressa do CEM e os princípios bioéticos aplicáveis. O erro conceitual estaria em ignorar que existe, sim, exceção terapêutica, embora rara e condicionada.

Pegadinhas frequentes: A exceção não autoriza omissão indefinida nem ocultação por “piedade”. É postergar/adequar a comunicação quando houver risco de dano, com documentação e proporcionalidade.

Referências essenciais: CEM – Res. CFM nº 2.217/2018 (Cap. V); WMA Declaration of Lisbon; UpToDate – Informed consent in adults (acesso 2024).

Conclusão: A assertiva está correta porque reflete a exceção terapêutica prevista no CEM, a ser aplicada de modo excepcional, proporcional e documentado.

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Código de Ética médica

É vedado ao médico:

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. 

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) prevê, no art. 34, que o médico pode deixar de informar ao paciente o diagnóstico, prognóstico ou tratamento quando a comunicação direta da verdade possa lhe trazer dano.

Nesses casos, a informação pode ser dada ao responsável legal ou familiar — exceto quando o próprio paciente tiver designado alguém de sua confiança para receber tais informações.

Em resumo:

• Regra: o médico deve informar o paciente sobre seu diagnóstico, prognóstico e tratamento.

• Exceção: pode deixar de informar se houver risco de prejuízo à saúde do paciente ao receber a notícia.

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