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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505299 Medicina

Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item a seguir.


O diploma de médico obtido em instituição estrangeira garante o direito ao exercício da medicina no Brasil, desde que seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

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Tema central: exercício profissional do médico com diploma estrangeiro no Brasil. A questão explora a diferença entre “reconhecimento pelo MEC” e “revalidação do diploma” + “registro no CRM”.

Gabarito: E — Errado.

Justificativa: Diploma obtido no exterior não garante, por si só, o exercício da medicina no Brasil, mesmo que “reconhecido pelo MEC”. A legislação exige:

  • Revalidação do diploma por universidade pública brasileira com curso equivalente (Lei nº 9.394/1996 – LDB, art. 48, §3º; Lei nº 13.959/2019 que institui o Revalida).
  • Aprovação no Revalida (quando adotado pela universidade) como etapa de comprovação de equivalência (Lei nº 13.959/2019).
  • Inscrição/registro no CRM para exercer a medicina (Lei nº 3.268/1957 e regulamentos do CFM/CRMs).
  • Para estrangeiros: proficiência em português (ex.: CELPE-Bras) e situação migratória regular.

Pegadinha da prova:Reconhecimento pelo MEC” é termo aplicável a cursos nacionais de graduação. Para diplomas estrangeiros, a regra é revalidação por universidade pública, não “reconhecimento do MEC”. Além disso, sem registro no CRM o exercício profissional é vedado.

Exceções limitadas: autorizações temporárias em programas de cooperação (ex.: Lei nº 12.871/2013 – Mais Médicos) permitem atuação restrita e temporária, não equivalendo a revalidação integral do diploma.

Análise das alternativas:

  • C (certo) – Incorreta: pressupõe que “reconhecimento pelo MEC” bastaria. Falha por ignorar a revalidação universitária (LDB art. 48) e o registro no CRM (Lei 3.268/1957).
  • E (errado) – Correta: a assertiva do item é falsa, pois não é o reconhecimento do MEC que habilita, e sim a revalidação + CRM.

Estratégia para futuras questões: Ao ler itens sobre diploma estrangeiro, procure as palavras-chave: “revalidação” e “registro no CRM”. Se o enunciado mencionar apenas “MEC reconhece”, desconfie: tende a estar errado.

Referências legais essenciais: Lei nº 9.394/1996 (LDB, art. 48, §3º); Lei nº 13.959/2019 (Revalida); Lei nº 3.268/1957 (Conselhos de Medicina). Normativas do CFM/CRMs sobre inscrição profissional.

Moral da questão: Sem revalidação universitária e registro no CRM, não há exercício legal da medicina no Brasil.

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O diploma de medicina obtido no exterior não é reconhecido diretamente pelo MEC. Para ter validade no Brasil, ele precisa ser revalidado. Até 2024, a revalidação podia ocorrer por universidades públicas brasileiras com curso de Medicina reconhecido pelo MEC, inclusive mediante processos próprios. Contudo, com a Resolução CNE/CES nº 2/2024, o Revalida passou a ser a única forma de revalidação de diplomas médicos estrangeiros. Após aprovação, o diploma é homologado pela universidade e o médico pode solicitar registro no CRM para exercer a profissão.

É necessário revalidar e registrar o diploma de IES estrangeira em IES brasileira que esteja autorizada pelo MEC.

A “Habilitação para o exercício” ocorre, para o diploma em IES brasileira, com a expedição do diploma pela sua Faculdade de Medicina. Entretanto, a habilitação para o exercício não garante o desempenho da profissão, deve-se observar o seguinte:

Efetivo desempenho: após a inscrição no CRM.

Efetivação real do registro do médico: inscrição no Conselho Regional de Medicina e (+) também depois da expedição da Carteira Profissional.

(Conforme o Dec. 44.045).

GAB: ERRADO

§ 1º Na hipótese de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o requerente deverá apresentar o diploma original, previamente revalidado e registrado em instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, com tradução juramentada

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