Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item ...
Quanto ao exercício profissional da medicina, julgue o item a seguir.
O exercício da medicina no Brasil exige registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o profissional atua.
Gabarito comentado
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Tema central: exigência legal de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico exerce suas atividades.
Resposta correta: C (certo)
Justificativa: A legislação brasileira é clara: só pode exercer a medicina o profissional inscrito e com registro ativo no CRM com jurisdição no local de atuação. Base normativa: Lei nº 3.268/1957 (cria os Conselhos e determina a inscrição como condição para o exercício), Decreto nº 44.045/1958 (regulamenta a lei), e Resolução CFM nº 2.007/2013 (dispõe sobre inscrição primária, secundária e transferência). O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda o exercício sem a devida inscrição. Portanto, o enunciado está correto ao exigir registro ativo no CRM do estado de atuação.
Como interpretar na prova: identifique as palavras-chave “registro ativo” (não basta diploma; é preciso estar adimplente e regular), “no estado onde atua” (territorialidade), e “CRM” (não é registro no CFM).
Pontos práticos importantes:
- Inscrição primária: no CRM do estado onde o médico inicia sua atividade.
- Inscrição secundária: exigida quando o médico atua de forma habitual em outro estado além do da inscrição primária (Res. CFM 2.007/2013).
- Transferência: quando a base principal de atuação muda para outro estado.
- Telemedicina: o médico deve estar regularmente inscrito e observar a territorialidade e normas locais (Res. CFM nº 2.314/2022). Atuação recorrente em outro estado pode exigir inscrição secundária.
Análise da alternativa incorreta (E – errado): Seria incorreta porque contrariaria a legislação. Afirmar que não é necessário registro no CRM do estado de atuação, ou que bastaria inscrição em qualquer CRM/CFM, viola a exigência legal de territorialidade. Também é falso supor que diploma, revalidação ou RQE substituam o registro: não substituem.
Pegadinhas comuns:
- Confundir CFM (instância federal normativa) com CRM (registro do profissional).
- Achar que registro em um único estado autoriza trabalho habitual em todos os outros sem inscrição secundária.
- Presumir que residência médica ou título de especialista dispensam o registro ativo.
Referências essenciais: Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958; Resolução CFM nº 2.007/2013 (inscrições); Resolução CFM nº 2.217/2018 (CEM); Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina).
Resumo para prova: Para trabalhar, o médico precisa de registro ativo no CRM do estado onde exerce; se atuar em mais de um estado de forma habitual, deve fazer inscrição secundária.
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