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Q3505295 Direito Sanitário

A respeito das normas da ANVISA e das portarias do Ministério da Saúde, julgue o item a seguir.


Consultórios médicos sem procedimentos invasivos estão dispensados da elaboração de PGRSS.

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

A afirmação está ERRADA. Consultórios médicos, mesmo sem a realização de procedimentos invasivos, não estão dispensados da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

A Resolução RDC nº 222/2018 — ANVISA fundamenta essa obrigação. Veja o que determina o artigo 3º:

“Esta Resolução se aplica a todos os serviços de saúde no território nacional, públicos ou privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.”

Assim, todos os serviços de saúde, incluindo consultórios de pequeno porte, devem elaborar, implantar e monitorar um PGRSS, independentemente do porte ou do tipo de procedimento realizado. Não há previsão normativa que isente consultórios sem procedimentos invasivos.

Exemplo prático: Um consultório médico apenas para consultas clínicas, sem procedimentos invasivos, ainda assim gera resíduos perfurocortantes (ex.: agulhas descartáveis para testes rápidos) e resíduos comuns. Todos devem ser gerenciados segundo o PGRSS.

A doutrina corrobora: Édis Milaré ressalta que a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é de todo estabelecimento de saúde, independentemente de porte ou procedimentos empregados (Direito do Ambiente).

Pegadinhas da questão: Muitos candidatos presumem que a ausência de procedimentos invasivos elimina obrigações ambientais e sanitárias; essa suposição é incorreta. A lei é clara.

Estratégia de Prova: Atenção ao termo “todos os serviços de saúde”; a abrangência é deliberada e visa maximizar a proteção ambiental e sanitária.

Resumo: Todos os consultórios médicos, independentemente do procedimento realizado, devem elaborar PGRSS.

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PGRSS = Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

• De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 e normas correlatas do Ministério da Saúde:

• Todos os serviços de saúde, independentemente de realizarem procedimentos invasivos, devem elaborar e implementar PGRSS.

• Isso inclui consultórios médicos, clínicas, laboratórios, serviços odontológicos e de enfermagem.

• O objetivo é garantir a correta segregação, acondicionamento, transporte e destino final de todos os resíduos gerados, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

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