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Q3505293 Direito Sanitário

A respeito das normas da ANVISA e das portarias do Ministério da Saúde, julgue o item a seguir.


O uso de áreas de circulação para armazenamento de material esterilizado é admitido provisoriamente em situações de reforma.

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda o armazenamento de material esterilizado em áreas de circulação durante situações de reforma, tema pertinente à Vigilância Sanitária em serviços de saúde e às normas da ANVISA. O foco está na exigência de áreas adequadas para garantir a manutenção da esterilidade.

2. Legislação Aplicável

A legislação que fundamenta a resposta é a Resolução RDC nº 15/2012 da ANVISA, que determina:

Art. 4º – O processamento de produtos para saúde deve ser realizado em área específica, com ambiente controlado, de acesso restrito e com fluxo unidirecional, de forma a evitar a contaminação cruzada.

Já a RDC 50/2002 (Anexo II, item B.2.3) detalha que a guarda dos materiais esterilizados deve ocorrer em ambientes próprios e exclusivos, separados das áreas “sujas”.

3. Tema Central e Conhecimento Necessário

É essencial saber que materiais esterilizados exigem armazenamento em locais controlados, limpos e restritos. Utilizar áreas de circulação, mesmo temporariamente, compromete a esterilidade e contraria a legislação.

4. Exemplo Prático

Imagine um hospital passando por reforma que armazena instrumentos esterilizados em um corredor de acesso público. Esse ambiente está sujeito a poeira, fluxo de pessoas e possíveis contaminantes — situação vedada pelas normas e que pode colocar o paciente em risco.

5. Alternativa Correta

A alternativa “Errado” é correta pois NÃO é admitido, mesmo de forma provisória, o uso de áreas de circulação para armazenar materiais esterilizados. A legislação e a doutrina da SOBECC reforçam que a área deve ser exclusiva, limpa, seca, controlada — sem fluxo intenso de pessoas.

6. Pegadinhas da Questão

Atenção à palavra “provisoriamente”! Ela pode induzir o candidato a imaginar que a exceção seria aceita, mas a legislação não faz essa concessão. Manter padrões sanitários é imprescindível independentemente de reformas.

7. Contribuição Doutrinária

SOBECC – Diretrizes de Práticas em Enfermagem Cirúrgica e Processamento de Produtos para a Saúde também recomenda armazenamento em local controlado, exclusivo e nunca em áreas de circulação.

Mantenha-se atento às exceções não previstas em lei e priorize sempre a literalidade dos dispositivos!

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Comentários

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As normas da ANVISA, especialmente a RDC nº 50/2002 (que trata do planejamento físico de estabelecimentos assistenciais de saúde) e a RDC nº 15/2012 (que dispõe sobre processamento de produtos para saúde), proíbem o armazenamento de material esterilizado em áreas de circulação.

Mesmo durante reformas, devem ser adotadas soluções provisórias seguras, garantindo condições adequadas de armazenamento para preservar a integridade e esterilidade dos materiais, sem uso de corredores ou passagens como depósitos.

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