O processo administrativo, previsto em lei, fixa procedimen...
I. Exige instauração formal, com indicação clara do objeto e dos envolvidos.
II. Permite a ampla defesa e o contraditório em qualquer fase, assegurando revisão de atos.
III. Determina a motivação dos atos decisórios, alinhada aos princípios legais.
IV. Encerra-se com decisão fundamentada, passível de recurso hierárquico quando previsto.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, determina: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." Além disso, o art. 48 dispõe: "A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência." Como as quatro afirmativas descrevem, em sentido geral e sem caráter absoluto, garantias e etapas do processo administrativo, o gabarito é D.
- Diferencie documentação e delimitação do pedido de forma solene obrigatória: o art. 22 só exige forma determinada quando a lei a impõe expressamente.
- Separe recurso administrativo de revisão de processo sancionador: esta última exige os pressupostos do art. 65, como fatos novos ou circunstâncias relevantes.
- Confira separadamente motivação, dever de decidir e recurso: seus fundamentos estão no art. 2º, parágrafo único, VII, e nos arts. 48 e 56.
- Ao avaliar expressões como 'em qualquer fase', preserve os prazos e as exceções legais, inclusive as medidas acauteladoras do art. 45.
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Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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