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Q1827411 Direito do Consumidor

Acerca das principais legislações que impactam o atendimento, a negociação e as vendas nas organizações brasileiras, julgue o item que se segue.


Embora haja, no Brasil, previsão de responsabilização dos fabricantes com relação a bens defeituosos, no que se refere à oferta de serviços, não há determinação análoga, uma vez que não é possível estabelecer parâmetros objetivos para a caracterização de defeitos relativos à prestação de serviços.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação e Legislação Aplicável

O item afirma que não há previsão de responsabilização dos fornecedores de serviços por defeito na prestação, alegando inexistência de parâmetros objetivos para tanto. Essa afirmação está incorreta, pois tal previsão existe expressamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Artigo relevante:
CDC, art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Tema Central

O tema aborda a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, o consumidor não precisa provar a culpa do fornecedor para ser indenizado por danos decorrentes de defeitos na prestação.

Exemplo Prático

Imagine um cliente bancário que, ao utilizar o serviço de pagamento online de um banco, sofre prejuízo porque o serviço apresentou falha e não processou corretamente a operação. O banco responderá pelo dano, independentemente de culpa, pela regra do art. 14 do CDC.

Justificativa da Resposta Correta

A alternativa "Errado" é a correta porque há sim responsabilização objetiva pelos defeitos na prestação de serviços. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços é aplicável quando há falha, não sendo necessário ao consumidor provar a culpa" (REsp 1.599.511/SP).

A doutrina de Cláudia Lima Marques confirma que a responsabilidade independe de culpa, bastando comprovação do dano e do nexo causal.

Pegadinha da Questão

O enunciado utiliza a expressão "não é possível estabelecer parâmetros objetivos". Fique atento: a lei vigente estabelece o conceito de defeito como aquele que não oferece a segurança que o consumidor espera, parâmetro suficiente para a aplicação da responsabilização.

Conclusão

O CDC protege o consumidor também nos serviços. O fornecedor responde objetivamente por eventuais defeitos, e sua responsabilização encontra respaldo expresso em lei, jurisprudência e doutrina.

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Gabarito: E

  Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

       § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

       I - o modo de seu fornecimento;

       II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

       III - a época em que foi fornecido.

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