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Considerando as resoluções fundamentais para a fiscalização, julgue o item seguinte.
Segundo a Resolução CFM nº 2.266/2019, toda pessoa jurídica que exerce atividade médica deve estar cadastrada no CRM, mesmo que atue exclusivamente por meio remoto.
Gabarito comentado
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Tema central: fiscalização do exercício profissional e obrigatoriedade de registro de pessoa jurídica (PJ) que preste serviços médicos no Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive quando a atuação ocorre por telemedicina.
Gabarito: C – certo
Justificativa: A Resolução CFM nº 2.266/2019 disciplina a inscrição e o registro de profissionais e pessoas jurídicas nos CRMs e determina que toda PJ que exerça atividade médica deve estar registrada no CRM da jurisdição em que atua. Isso inclui serviços prestados exclusivamente por meio remoto (telemedicina), pois a natureza do ato continua sendo ato médico e, portanto, sujeito à fiscalização e responsabilidade técnica. A Resolução CFM nº 2.314/2022 (Telemedicina) reforça que a prática a distância deve observar as mesmas exigências ético-legais, como registro da PJ e diretor técnico médico. Exemplos: plataformas de teleconsulta, teleradiologia e telelaudos devem registrar-se no CRM da sede.
Por que a alternativa E (errado) não se sustenta: O raciocínio de que a atuação exclusiva por via remota dispensaria o registro confunde meio de prestação com natureza do serviço. Mesmo sem atendimento presencial, há ato médico (anamnese, diagnóstico, prescrição, emissão de laudos), o que exige registro da PJ, indicação de diretor técnico e submissão à fiscalização do CRM, conforme as resoluções citadas.
Estratégia para a prova: destaque palavras-chave como “toda PJ”, “atividade médica” e “exclusivamente por meio remoto”. Se o enunciado juntar essas três ideias, a regra é a manutenção da obrigação de registro. A “pegadinha” comum é supor exceção para telemedicina—ela não existe.
Conceitos práticos: - Pessoa jurídica: empresa, clínica, plataforma ou startup que ofereça serviços médicos. - Registro no CRM: cadastro obrigatório da PJ na jurisdição de atuação (sede), com diretor técnico médico. - Atuação interjurisdicional: pode demandar registros/cadastros adicionais e, para médicos, inscrição secundária quando houver atuação habitual em outro estado (conforme normativas dos CRMs).
Referências essenciais: Resolução CFM nº 2.266/2019 (inscrição e registro de PJs nos CRMs) e Resolução CFM nº 2.314/2022 (Telemedicina), que reafirma a observância integral às exigências éticas e de fiscalização.
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Comentários
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Sim, de acordo com o artigo 8º da Resolução CFM nº 2.299/2021, toda instituição que oferece serviços médicos mediado por tecnologias, incluindo as que atuam exclusivamente de forma remota, deve garantir que os profissionais médicos sejam registrados no CRM e que essas instituições, por sua vez, também estejam regularizadas para exercerem a atividade médica. Embora a sua pergunta mencione a Resolução CFM nº 2.266/2019.
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