A Lei de Acesso à Informação confere transparência à atuaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, dispõe: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." A alternativa B reconhece esse requerimento direto à Administração e o compatibiliza com os prazos de atendimento e as restrições legais de acesso, sem exigir autorização judicial nem prometer divulgação irrestrita.
- Verifique quem pode requerer e a quem: qualquer interessado pode formular o pedido diretamente aos órgãos e entidades abrangidos pela LAI.
- Diferencie acesso imediato de resposta em até 20 dias: esse prazo só se aplica quando o atendimento imediato não for possível.
- Confira os requisitos materiais e o prazo da classificação; a existência de sigilo legal não autoriza classificar indiscriminadamente todos os documentos.
- Confronte afirmações de divulgação irrestrita de dados pessoais com a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem.
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