A revogação e a anulação de ato administrativo distinguem-s...
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Tema central: A questão aborda a distinção entre revogação e anulação de atos administrativos, tópicos essenciais em Direito Administrativo, especialmente para a atuação de procuradores que atuam na defesa da Administração Pública.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Jurisprudência: STF, Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, [...] ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade [...]”.
Conceito – Diferença entre revogação e anulação:
A anulação retira atos ilegais e irregulares do mundo jurídico, enquanto a revogação extingue atos válidos por razões de conveniência, oportunidade ou mudança no interesse público. Toda revogação pressupõe ato legal e eficaz que, por razões políticas ou administrativas, deixa de ser útil.
Exemplo prático: Imagine que a prefeitura edite portaria concedendo auxílio financeiro para evento cultural. Se, posteriormente, considerar esse apoio desnecessário por mudança nas prioridades, revoga o ato, mesmo sendo questionável sua utilidade, mas não por ilegalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A está correta, pois descreve a revogação: retirada de ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo sem ilegalidade. Está alinhada com Hely Lopes Meirelles, que define a revogação como a supressão de ato legítimo e eficaz, por não mais convir ao interesse público.
Por que as demais estão erradas?
- B: Refere-se à anulação, pois fala em vício insanável e retirada retroativa – conceito típico de invalidade, não de revogação.
- C: Mistura conceitos; a revogação cabe à própria Administração, sem necessidade de decisão judicial. A decisão judicial atua em caso de ilegalidade, não de conveniência.
- D: Não corresponde ao instituto da revogação, pois não há substituição automática do ato por outro de conteúdo idêntico; na revogação, o ato é simplesmente retirado, não “trocado”.
Pegadinhas: Atenção para termos como “vício”, “retroativamente” e “decisão judicial”, que são típicos da anulação. Na revogação, busque palavras relativas à conveniência, oportunidade e interesse público.
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Comentários
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Reposta certa é a letra A.
A) Consiste na retirada de um ato válido por juízo de conveniência, sem ilegalidade, devido a alterações nas circunstâncias ou no interesse público.
Revogação: invalidação por razões de conveniência ou oportunidade.
Efeito EX NUNC
Atos insuscetíveis de Revogação:
- Atos vinculados;
- Atos exauridos de seus efeitos- consumados;
- Atos que geraram direito adquirido;
- Atos integrativos;
- Meros atos adm.- meramente declaratórios;
- Atos complexos, compostos e inválidos;
- Atos enunciativos.
B) Anula retroativamente os efeitos do ato por reconhecer vício insanável em sua formação.
Anulação: Invalidação do ato produzido em desobediência à lei.
Efeito EX TUNC
Tanto a Adm quanto o judiciário podem anular os atos ilegais sejam eles vinculados ou discricionários.
A Administração não pode realizar anulação:
- Em virtude de aplicação do Princípio da Segurança jurídica;
- Por que o vício é sanável, sendo viável a sua convalidação.
SEMPRE QUE EXISTIR A ANULAÇÃO DE UM ATO, DEVEM SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.
A alternativa correta é a A) Consiste na retirada de um ato válido por juízo de conveniência, sem ilegalidade, devido a alterações nas circunstâncias ou no interesse público.
Essa questão aborda o Desfazimento dos Atos Administrativos, um dos temas mais recorrentes em Direito Administrativo. Para acertar sempre, foque no binômio: Revogação = Mérito (Conveniência/Oportunidade) e Anulação = Ilegalidade.
Por que a Alternativa A é a correta?
A revogação ocorre quando a Administração Pública decide que um ato, embora tenha sido criado conforme a lei (ato válido), não é mais útil ou vantajoso para o interesse público atual.
Fundamento: Mérito administrativo.
Efeito: Ex Nunc (não retroage; o que foi feito sob o ato antigo permanece válido).
Por que as outras estão incorretas?
B (Anula retroativamente...): Esta é a descrição exata da Anulação (ou invalidação). O vício (ilegalidade) gera efeitos Ex Tunc, ou seja, "apaga" o ato desde o seu nascimento.
C (Decisão judicial...): O Poder Judiciário não pode revogar atos da Administração sob o pretexto de conveniência. O juiz só pode anular atos ilegais. A revogação é exclusiva da própria Administração que editou o ato.
D (Substitui por conteúdo idêntico...): Se o interesse público mudou (motivo da revogação), não faria sentido substituir por um ato idêntico. A revogação visa justamente mudar a conduta administrativa por não ser mais oportuna.
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