O ato administrativo inexistente ocorre quando falta elemen...

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Q3295403 Direito Administrativo
O ato administrativo inexistente ocorre quando falta elemento essencial à sua formação, impedindo qualquer efeito jurídico. Indique o exemplo que exprime essa situação:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A classificação doutrinária do ato inexistente distingue a ausência de sujeito administrativo do vício de competência. Como D indica autoridade inexistente e sem investidura, a declaração não é imputável à Administração, tornando correta a alternativa.

Tema central: Inexistência do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
O vício de competência descrito pertence ao plano da validade: não se afirma ausência de autoridade ou de investidura, mas exercício irregular de atribuições. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 prevê anulação por vício de legalidade, o que não equivale à inexistência do ato. Além disso, chamar o decreto de válido é tecnicamente inadequado se há vício que justifique sua anulação.
B
Errada
Sua exclusão depende de interpretar 'sem objeto definido' como deficiência na determinação do conteúdo de uma portaria existente, e não como ausência absoluta de objeto. A doutrina indicada na base também admite inexistência quando falta o próprio objeto ou conteúdo; nessa hipótese, competência e forma corretas não supririam a falta. Portanto, B é afastada pela leitura restritiva adotada para sustentar o gabarito, mas sua redação apresenta ambiguidade real.
C
Errada
O exercício equivocado da discricionariedade não demonstra, por si só, falta de pressuposto de existência. Conforme a natureza do erro, pode haver inadequação de mérito ou ilegalidade. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 distingue revogação por conveniência ou oportunidade de anulação por vício de legalidade; nenhuma dessas situações equivale automaticamente à inexistência.
D
Certa
O Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, edição de 2022, seção 16.3, oferece apoio conceitual a essa distinção. A classificação doutrinária não é uniforme e não constitui definição legal expressa.
Pegadinha da questão
A confusão principal é equiparar incompetência de agente investido à ausência de sujeito administrativo. Há também ambiguidade em B: objeto insuficientemente definido não se confunde com ausência absoluta de conteúdo, que também pode fundamentar a classificação como ato inexistente.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se existe sujeito administrativo ao qual a declaração possa ser imputada; ausência de autoridade e de investidura não é simples vício de competência.
  • Separe os planos: vício de legalidade fundamenta anulação; inconveniência ou inoportunidade fundamenta revogação. Isso não define, por si só, inexistência.
  • Distinga deficiência de determinação do objeto de ausência absoluta de conteúdo; competência e forma corretas não suprem esta última.

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Comentários

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Não entendi a questão, na alternativa B, a questão traz vício de OBJETO, ou seja, INSANÁVEL, isso torna o ato NULO E SEM EFEITO.

Gab: D

Não podemos negar que a alternativa "B" também está correta.

Na Alternativa "B" temos um ato que preenche os elementos do agente e da forma, mas falta o elemento do objeto, tornando-o inexistente.

acho que não seria a letra B, pois vício na forma e/ou objeto é insanável, fazendo com que o ato se tornasse nulo antes mesmo de se formar.

Entendo que seria B, sem o OBJETO não seria possível constituir o Ato.

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