O ato administrativo inexistente ocorre quando falta elemen...
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Comentário sobre a questão – Atos Administrativos Inexistentes
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige identificar o conceito de ato administrativo inexistente — situação em que falta elemento essencial à sua formação, impedindo qualquer efeito jurídico. O tema relaciona-se aos princípios administrativos da legalidade e competência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e é bem explorado na doutrina e na jurisprudência.
2. Jurisprudência e doutrina relevante:
O STF, no RE 140.669, afirma que “ato administrativo inexistente é aquele que não ingressa no mundo jurídico por ausência de elemento essencial à sua formação”. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, o ato inexistente jamais produz efeitos, pois não se aperfeiçoa juridicamente.
3. Tema central e exemplo prático:
É indispensável distinguir nulidade X inexistência: na inexistência, inexiste substrato jurídico; o vício é tão grave que o ato sequer chega a existir para o Direito. Exemplo prático: suposta “nomeação” assinada por quem nunca foi investido como autoridade (por exemplo, um particular assinando decreto de nomeação em nome do prefeito), não tem valor algum – inexiste como ato jurídico.
4. Justificativa da alternativa correta:
D) "Suposta norma declarada em nome de autoridade inexistente, ausente qualquer investidura legítima."
É o caso clássico: sem investidura, falta o elemento competência, essencial e inafastável à formação do ato. Esse enunciado caracteriza a hipótese de ato absolutamente inexistente — não ingressa no mundo jurídico, é nulo ex tunc e não produz efeitos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Ataque à competência do subscritor pode implicar nulidade/anulabilidade, mas o ato existe até ser invalidado.
B) Sem objeto definido, há vício de validade (objeto) — mas ainda se admite discussão sobre eventual abstenção de efeitos (ato nulo ou anulável), não inexistente.
C) Erro no uso da discricionariedade resulta em ilegalidade ou abuso de poder, ensejando anulação — não se trata de inexistência.
6. Estratégias e pegadinhas:
Palavras como “ausente qualquer investidura legítima” ou “autoridade inexistente” são sinais claros da hipótese de ato inexistente. Atenção para não confundir com meros vícios formais ou de objeto, que acarretam nulidade ou anulabilidade, não inexistência.
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Comentários
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Não entendi a questão, na alternativa B, a questão traz vício de OBJETO, ou seja, INSANÁVEL, isso torna o ato NULO E SEM EFEITO.
Gab: D
Não podemos negar que a alternativa "B" também está correta.
Na Alternativa "B" temos um ato que preenche os elementos do agente e da forma, mas falta o elemento do objeto, tornando-o inexistente.
acho que não seria a letra B, pois vício na forma e/ou objeto é insanável, fazendo com que o ato se tornasse nulo antes mesmo de se formar.
Entendo que seria B, sem o OBJETO não seria possível constituir o Ato.
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