De acordo com o artigo 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Base...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no art. 26, § 3º, da LDB, qual hipótese torna facultativa a prática de Educação Física.
- Quando o enunciado indicar artigo e parágrafo específicos de lei, priorize a aderência literal ao dispositivo.
- Em questões de rol legal, elimine alternativas com situações não previstas expressamente no texto normativo.
- Se a alternativa combinar elemento correto com elemento incorreto, ela continua errada em item objetivo.
- Em hipóteses legais de dispensa ou facultatividade, confira o requisito exato, como a idade ou a carga horária, sem flexibilizar o texto da lei.
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Comentários
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§ 3º A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, porém a prática facultativa ao aluno:
- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- maior de trinta anos de idade
- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
- amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969
- Pessoas que possuem doenças graves, tornando a prática da educação física facultativa.
- que tenha prole
LETRA A
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas;
II – Maior de 30 anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
VI – Que tenha prole.
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