De acordo com a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouane...

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Ano: 2018 Banca: UFES Órgão: UFES
Q1235537 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, são mecanismos destinados à implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão exige conhecimento dos mecanismos oficiais previstos na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) para a implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). É cobrada a literalidade da lei e o domínio da organização institucional para apoio a projetos culturais no Brasil.

Legislação Aplicável

O comando da questão encontra respaldo em:

Lei nº 8.313/1991, Art. 2º:

“Art. 2º O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:
I - Fundo Nacional da Cultura;
II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico;
III - Incentivo a projetos culturais.”

Explicação do Tema Central

O Pronac busca fomentar a cultura no Brasil por meio de três principais mecanismos (FNC, Fundos de Investimento e Incentivo a projetos), cada um com operacionalização própria.

Exemplo Prático

Um artista deseja promover uma exposição. Ele pode buscar recursos no Fundo Nacional da Cultura, captar via Fundos de Investimento Cultural e Artístico, ou propor seu projeto para obter incentivo fiscal de empresas ou pessoas físicas (mecanismo similar ao “mecenato” popularmente conhecido).

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B reproduz exatamente os três mecanismos previstos no art. 2º: Fundo Nacional da Cultura, Fundos de Investimento Cultural e Artístico e incentivo a projetos culturais.

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?

  • A: “Mecenato” não aparece como termo legal no art. 2º, apesar de ser um dos incentivos. Falta o FNC.
  • C: “Fundo de Incentivo à Arte” não existe na lei; o correto é Fundo Nacional da Cultura.
  • D: “Fundo Nacional de Apoio à Cultura” não é previsto; o nome correto é Fundo Nacional da Cultura.
  • E: Além do erro já apontado (“Fundo de Incentivo à Arte”), utiliza “mecenato” em vez do termo legal do artigo.

Dica: Evite pegadinhas!

Fique atento à literalidade dos nomes dos fundos e mecanismos. Termos populares ou aproximados podem induzir ao erro.

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GABARITO B

Art. 2º O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:

I - Fundo Nacional da Cultura (FNC)

II - Fundos de Investimento Cultural e artístico (Ficart)

III - Incentivo a projetos culturais

Gab.: B

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