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Q3295401 Direito Administrativo
O contrato de desempenho objetiva aprimorar a eficiência dos entes da administração indireta. Indique a proposição que evidencia o alcance desse instrumento:
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Comentário de gabarito:

Tema central: O foco da questão é o contrato de desempenho como instrumento de aprimoramento da eficiência administrativa, especialmente na administração indireta.

Análise da legislação: O fundamento jurídico está na Constituição Federal, Art. 37, § 8º: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho...”. A Lei nº 13.934/2019, Art. 1º, reitera o objetivo de ampliar a autonomia destes órgãos por meio da fixação de metas.

Jurisprudência: O STF (ADI 1.923/DF) reconhece que contratos de desempenho visam aprimorar o controle por resultados e a eficiência gerencial.

Conceito esclarecido: O contrato de desempenho é um acordo formal entre órgão supervisor e entidade da administração, estabelecendo metas mensuráveis, prazos, critérios de avaliação e responsabilidades claras pelo cumprimento dos objetivos pactuados.

Exemplo prático: Imagine uma agência reguladora que firma contrato de desempenho com o ministério supervisor: estabelece-se que, em dois anos, deverá reduzir o tempo de análise de processos em 30%. Os resultados são periodicamente avaliados e, caso haja descumprimento, há consequências administrativas para os gestores.

Justificativa da alternativa correta (B): “Fixa metas e compromissos entre o ente supervisor e a entidade, prevendo avaliação periódica e responsabilidade por resultados.” – Trata-se da essência do contrato de desempenho segundo a legislação e doutrina (Di Pietro, “Direito Administrativo”; Marçal Justen Filho, “Comentários à Lei...”): acordo focado em metas, avaliações periódicas e responsabilização.

Análise das alternativas incorretas:

A) Extinguir autarquias imediatamente pelo desempenho é ilegal e desproporcional, pois o contrato prevê oportunidades de correção.
C) Falsa: não é formalidade; implica cobrança e incentivos reais pelo resultado.
D) Não confunda: contrato de desempenho não é privatização. Não transfere titularidade do serviço nem exime o Estado da responsabilidade.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção a termos extremos (“imediata”, “mera formalidade”, “isenção total”). O contrato de desempenho envolve compromisso, metas, avaliação e responsabilização real, não apenas papel ou medidas radicais.

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Gab: B

CF art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        

I - o prazo de duração do contrato;         

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;      

III - a remuneração do pessoal.   

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