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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505275 Medicina

A respeito da ética médica e do processo ético‑profissional, julgue o item seguinte.


O Código de Processo Ético‑Profissional exige que as sessões de julgamento sejam públicas, salvo quando envolverem dados sigilosos de pacientes, podendo, então, ser realizadas em caráter reservado.

Alternativas

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Alternativa correta: C — certo

Tema central: publicidade das sessões no processo ético‑profissional e a proteção do sigilo profissional. O Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP/CFM) adota o princípio da publicidade dos julgamentos, mas admite sessão reservada quando houver exposição de dados sigilosos de pacientes (intimidade, prontuários, dados sensíveis).

Justificativa da alternativa C: O CPEP do Conselho Federal de Medicina (aprovado por Resolução CFM nº 2.306/2022) estabelece que as sessões são, como regra, públicas, reforçando transparência e controle social. Contudo, em situações que envolvam informações protegidas pelo sigilo médico (CEM – Resolução CFM nº 2.217/2018, atualizada) e pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), o julgamento pode ocorrer de forma reservada para resguardar a confidencialidade do paciente. Trata-se de conciliar dois pilares éticos‑jurídicos: publicidade do processo x confidencialidade de dados sensíveis.

Estratégia para prova: ao ler enunciados, destaque palavras como “públicas” e “salvo”/“exceção”. Em ética médica, a regra é a transparência; a exceção ocorre para proteger o sigilo profissional e a privacidade do paciente. Esse padrão aparece em diversos normativos do CFM.

Exemplo prático: caso que discuta detalhes de prontuário com diagnóstico de HIV ou histórico psiquiátrico. A sessão pode ser reservada para evitar exposição indevida, sem suprimir garantias processuais.

Análise da alternativa E (errado): Marcá‑la implicaria negar a possibilidade de sessão reservada. Isso contraria o CPEP/CFM e o CEM, que determinam a proteção do sigilo quando dados do paciente possam ser expostos. Também conflita com a LGPD, que classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo medidas de proteção reforçadas.

Referências essenciais: Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP); Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica, atualizada); Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Todas convergem para: sessões públicas como regra e reserva quando houver sigilo médico.

Mentalidade de concurso: desconfie de absolutos (“sempre públicas” ou “sempre reservadas”). Em ética, a presença de cláusula de exceção costuma indicar a alternativa correta.

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O Código de Processo Ético‑Profissional (Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 66 e 67) prevê que:

• As sessões de julgamento das infrações ético-profissionais devem ser públicas, garantindo transparência do processo.

• Exceções: quando a divulgação pública puder comprometer dados sigilosos de pacientes ou informações sensíveis, a sessão pode ser realizada em caráter reservado.

1. Finalidade

• Apurar infrações éticas cometidas por médicos.

• Garantir justiça, transparência e sigilo quando necessário.

2. Fases do Processo

1. Notícia/Denúncia

• Pode ser feita por qualquer pessoa ou órgão (paciente, colegas, CFM, CRM).

2. Instauração do Processo

• CRM competente abre investigação preliminar.

3. Instrução

• Coleta de provas, depoimentos e documentos.

4. Defesa

• Médico acusado tem direito à ampla defesa e contraditório.

5. Julgamento

• Pelo Plenário do CRM ou CFM.

• Regra: sessões públicas.

• Exceção: informações sigilosas de pacientes → sessão reservada.

3. Sanções Possíveis

• Advertência confidencial ou pública

• Censura ética

• Suspensão do exercício profissional

• Cancelamento do registro profissional

4. Princípios importantes

• Transparência: sessões públicas sempre que possível.

• Sigilo: proteção de informações sensíveis ou pacientes.

• Ampla defesa e contraditório: garante justiça para o médico

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