De acordo com o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adole...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a responsabilidade dos pais ou responsáveis em relação à matrícula escolar de crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O foco principal é o artigo 55, que trata dessa obrigação.
Alternativa Correta: A - Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Isso está em conformidade com o artigo 55 do ECA, que determina claramente essa responsabilidade como um dever.
Justificativa: O artigo 55 do ECA afirma que os pais ou responsáveis devem matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Essa obrigação é fundamental para garantir o direito à educação, que é um direito básico e essencial para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A afirmação de que os pais precisam oferecer educação em regime domiciliar não está correta. A legislação brasileira não reconhece formalmente a educação domiciliar como substituto da matrícula na rede regular de ensino para cumprir a obrigatoriedade escolar.
Alternativa C: Embora a matrícula na rede pública seja uma opção, o artigo 55 não especifica que deve ser exclusivamente nas redes públicas. A obrigatoriedade é a matrícula na rede regular de ensino, que pode ser pública ou privada.
Alternativa D: Esta afirmação está incorreta porque o artigo 55 não especifica a idade de início da educação infantil em 2 anos, nem vincula a obrigatoriedade apenas à educação infantil nessa faixa etária. A obrigatoriedade abrange a educação básica como um todo, conforme definido pela legislação educacional.
Estratégias de Interpretação: Ao analisar questões de legislação, é importante focar nas palavras-chave do enunciado e nas expressões que indicam obrigação ou direito. Verifique sempre o que a lei realmente estipula e evite suposições baseadas em informações vagas ou imprecisas.
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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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