As fundações públicas são criadas por lei para executar ati...

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Q3295400 Direito Administrativo
As fundações públicas são criadas por lei para executar atividades de interesse coletivo em regime especial. Assinale a definição que retrata com precisão essa figura:
Alternativas

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TEMA: Organização da Administração Pública – Fundações Públicas

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda a definição jurídica das fundações públicas, tema essencial no estudo da organização administrativa e das entidades da Administração Indireta.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação...”

Decreto-Lei 200/67, art. 5º, IV: “Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (...) para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público...”

3. Tema Central

Exige-se o conhecimento sobre as características distintivas das fundações públicas: personalidade jurídica, patrimônio, finalidade de interesse coletivo, supervisão do Estado e possibilidade de regime jurídico público ou privado.

4. Exemplo Prático

A Fiocruz é uma fundação pública federal dedicada à pesquisa científica em saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, com patrimônio próprio e supervisão estatal.

5. Justificativa da Alternativa Correta A

Perfeita definição: é pessoa jurídica com patrimônio público, finalidade social/científica, sujeita à supervisão estatal e regime jurídico público ou privado, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”). Confirma a doutrina e a legislação.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B) Fundações não são “órgão desconcentrado”, pois possuem personalidade jurídica própria. Orgãos não têm personalidade nem patrimônio autônomo.

C) Fundações não são associações de pessoas naturais autônomas; dependem de autorização/instituição do Poder Público e estão sujeitas à supervisão e controle estadual.

D) Consórcio informal de entidades privadas não equivale a fundação pública. Estas possuem ato formal de criação e finalidade pública específica, nunca apenas para repasse de recursos.

7. Jurisprudência

O STF (ADI 191/RS) realça que o regime jurídico e criação legal distinguem fundações públicas das privadas, reforçando a alternativa A.

8. Estratégia e “Pegadinha”

Evite confundir fundações com órgãos ou associações privadas. Atenção aos termos “personalidade própria” e “supervisão estatal” — pontos-chave para a alternativa correta.

Conclusão

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fundações podem ser tanto de direito publico, como de direito privado.

#pmce

Resumão - Fundações Públicas

Fundações são pessoas jurídicas formadas a partir da destinação de um patrimônio para fins sociais, sem objetivo de lucro. Elas se dividem em fundações privadas (criadas por particulares conforme o Código Civil) e públicas (criadas pelo Estado, integrando a Administração Indireta).

As fundações públicas podem ser:

  • De Direito Público: são equiparadas a autarquias, criadas por lei, com regime jurídico público e prerrogativas estatais.
  • De Direito Privado: são autorizadas por lei e registradas em cartório, com personalidade privada, mas submetidas a regras de direito público (como concurso, licitação e controle do TCU).

Elementos essenciais: instituidor (Estado ou particular), patrimônio vinculado, finalidade social e ausência de fins lucrativos.

A criação depende de lei (Direito Público) ou autorização + registro (Direito Privado). A extinção, via de regra, exige lei. Os bens das fundações de direito público são públicos e impenhoráveis. Ambas as espécies públicas têm imunidade tributária.

No regime de pessoal, as fundações públicas de direito privado adotam regime celetista. As de direito público podem adotar estatuto ou CLT, após a decisão do STF que afastou o regime jurídico único.

Por fim, o STF define o regime aplicável (público ou privado) conforme o estatuto e as atividades da fundação.

Fonte: Meus resumos

Fundação Pública

- Faz atividade de interesse social

- Responsabilidade civil objetiva

- Em regra são autorizadas por lei (direito privado), mas o STF entende que Fundação de direito público pode ser criada por lei, assim como uma autarquia.

Um adendo sobre fundações que não vi os colegas concurseiros comentando.

As fundações tem suas causas julgadas pela justiça comum estadual (privadas) mesmo se forem federais.

não gozam de privilégios da fazenda publica.

Bens regidos pelo regime celetista (clt)

Fundações publicas de direito público criadas por lei é na verdade uma espécie de autarquia fundacional ou fundação autarquica.

Em regra, fundações públicas são autorizadas por lei e precisam de registro.

As autarquias são criadas por lei e as empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações são autorizadas assim como está no art. 37 da CF:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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