A respeito da ética médica e do processo ético‑profissional,...
A respeito da ética médica e do processo ético‑profissional, julgue o item seguinte.
O médico acusado em processo ético pode atuar como relator do mesmo processo, caso não haja impedimentos regimentais.
Gabarito comentado
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Tema central: ética médica aplicada ao processo ético‑profissional (CFM/CRMs), com foco na imparcialidade do julgamento e nas regras de impedimento/suspeição. Princípio-chave: nemo iudex in causa sua — ninguém julga a própria causa.
Gabarito: E (errado). O médico acusado não pode atuar como relator do próprio processo. O relator conduz a instrução, avalia provas e propõe voto, exercendo influência direta no resultado. Permitir que o acusado seja relator viola a imparcialidade, o devido processo legal e o contraditório.
Fundamentação normativa: A Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético‑Profissional, CPEP) estabelece regras de impedimento e suspeição de conselheiros quando houver interesse direto, vínculo ou participação prévia no feito — e, com maior razão, quando o médico é parte no processo, situação que configura impedimento absoluto. O Código de Ética Médica – Res. CFM nº 2.217/2018 também protege a independência e a isenção do julgamento. Esses princípios harmonizam-se com o devido processo legal (CF/88) e com a diretriz universal de imparcialidade dos órgãos julgadores.
Pegadinha da questão: a expressão “caso não haja impedimentos regimentais” induz ao erro. Mesmo que não haja outros vínculos (parentesco, sociedade etc.), o simples fato de o médico ser o acusado já impede sua atuação como relator, presidente ou julgador no caso concreto; se for conselheiro, deve declarar impedimento e se afastar do feito.
Análise das alternativas:
C – certo (incorreta): Contraria o CPEP/CFM e os princípios de imparcialidade. O acusado não pode relatar nem julgar a própria causa, independentemente de “regimento”.
E – errado (correta): Afirma que a proposição do enunciado está errada. É a única compatível com o CPEP e com a ética médico‑profissional.
Estrategia de prova: Ao ler assertivas sobre processos disciplinares, busque termos‑sinal como “imparcialidade”, “impedimento”, “suspeição” e “ninguém julga a própria causa”. Se o membro for parte do processo, há impedimento automático.
Referências essenciais: Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP, dispositivos de impedimento e suspeição); Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), princípios de devido processo e contraditório.
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