Entre outros, a Câmara Municipal de Giruá tem como objeto pa...
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Interpretação do Tema
A questão trata das proposições deliberadas em Câmaras Municipais conforme o Regimento Interno, exigindo do candidato o conhecimento das espécies e natureza desses instrumentos legislativos. O aprendizado correto deste tema é essencial para compreender as funções legislativas dos vereadores e como serão apreciadas as demandas sociais no Parlamento Municipal.
Legislação Aplicável
Conforme o Art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaramiranga:
“Art. 86 - São modalidades de proposição, além dos citados no artigo 63 e 65 da Lei Orgânica Municipal, os seguintes: (...) VI - indicações; VII - requerimentos.”
Explanação do Tema
Na Câmara, as proposições são solicitações formais submetidas à deliberação dos vereadores. Incluem autorizações (atos autorizativos, como concessão de licença ao prefeito), indicações (sugestões de providência) e, especialmente, requerimentos (pedidos de informações, providências ou manifestação administrativa). O domínio desses conceitos diferencia o candidato que compreende a fundo a prática legislativa municipal.
Exemplo prático: Se um vereador deseja obter informações detalhadas sobre gastos em determinada obra municipal, ele deve apresentar um requerimento à Mesa Diretora, que será deliberado pelo plenário.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – Requerimentos: Está correta. O requerimento é, de fato, uma das principais modalidades de proposição previstas expressamente no art. 86 do Regimento Interno.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Apropriação em débito – Incorrreta; não é modalidade de proposição legislativa, trata-se de conceito da seara financeira/contábil.
- B) Embargos de justiça – Incorreta; refere-se a ato processual do Judiciário, sem previsão no Regimento Interno.
- D) Aferições – Incorreta; não configura instrumento formal de deliberação legislativa.
- E) Abstenções – Incorreta; abstenção é forma de votação, e não modalidade de proposição.
Dica e Pegadinhas
Fique atento a termos técnicos estranhos ao cotidiano legislativo. O examinador pode inserir palavras do âmbito jurídico, financeiro ou processual para confundir.
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Art. 117, § 1º Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão e poderão ter a sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário, por três minutos cada um.
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