De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - trezentas horas, no mínimo.
Tema central da questão:
A questão aborda um ponto importante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), sobre a carga horária mínima de prática de ensino exigida na formação de professores para a educação básica (educação infantil e ensino fundamental e médio).
Resumo teórico:
Segundo o artigo 65 da LDB, a formação para o magistério, exceto para a educação superior, deve incluir prática de ensino de no mínimo trezentas horas. Ou seja, o estágio supervisionado obrigatório precisa ter pelo menos essa carga horária mínima para garantir que o futuro professor tenha experiência concreta em sala de aula.
Fonte:
Lei nº 9.394/1996, Art. 65: “A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.”
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque corresponde fielmente ao texto legal e traz a exigência mínima de trezentas horas de prática de ensino, conforme a LDB determina.
Análise das alternativas incorretas:
- A – “duzentas e cinquentas horas a quinhentas horas”: Errada. Não há previsão desse intervalo na LDB.
- B – “quinhentas horas, no mínimo”: Errada. O mínimo legal é de 300 horas.
- C – “quatrocentas horas, no mínimo”: Errada. Excede o mínimo exigido pela lei.
- E – “trezentas a quinhentas horas”: Errada. A lei define apenas o mínimo, não um intervalo.
Estrategicamente:
Em questões de legislação, busque sempre as expressões exatas do texto legal. Quando aparecer “no mínimo”, pense em carga horária mínima; desconfie de intervalos ou valores superiores sem fonte. Cuidado com pegadinhas que trocam os números ou ampliam indevidamente o requisito.
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LDB
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
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