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Q3295397 Direito Administrativo
A personalidade de direito público confere às pessoas administrativas prerrogativas e deveres em prol do interesse comum. Marque a formulação que melhor evidencia essa condição:
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Comentário de Gabarito – Tema: Regime Jurídico Administrativo

Interpretação do Enunciado:
O tema central trata do Regime Jurídico Administrativo das pessoas jurídicas de direito público, que envolve tanto prerrogativas especiais como deveres em prol do interesse público.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Código de Processo Civil, art. 183: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazos em dobro...”.

Jurisprudência:
O STF, ao analisar o RE 591.054, ressalta que as prerrogativas processuais não excluem o dever do ente público de cumprir as obrigações legais.

Explicação do Tema:
O regime jurídico administrativo significa que a Administração Pública possui poderes especiais frente aos particulares (prerrogativas), mas sua atuação é limitada pelo interesse público, submetendo-se a deveres e controles.

Exemplo Prático:
Um município pode desapropriar um imóvel particular, desde que siga o devido processo legal e pague a devida indenização, evidenciando privilégios e deveres concomitantes.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D acerta ao afirmar que a personalidade de direito público pressupõe “privilégios processuais e autoriza derrogações de regras de direito comum, sem afastar obrigações públicas”. Isto está alinhado à doutrina majoritária, conforme Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”) e Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), que reforçam que as prerrogativas existem para proteger o interesse público, mas não isentam o Estado de seus deveres legais e éticos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erro: Garante “supremacia absoluta” e impossibilidade de ingerência judicial — falso, pois os atos administrativos podem ser revistos pelo Poder Judiciário em caso de ilegalidade (princípio da legalidade e controle judicial).
  • B) Erro: “Poderes ilimitados” e restrições sem base legal contrariando o princípio da legalidade. Todo poder estatal exige fundamento legal.
  • C) Erro: Afirma submissão integral às normas privadas, o que anula a existência do regime jurídico administrativo próprio do ente público.

Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “supremacia absoluta” ou “poderes ilimitados”, que contradizem a Constituição e distorcem o papel do regime jurídico administrativo.

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A Administração não se submete inteiramente ao direito privado. Por exemplo, ela pode revogar atos próprios por conveniência e oportunidade, o que não é permitido ao particular. Mesmo com tais prerrogativas, a Administração Pública não está isenta de deveres. Ela continua obrigada a respeitar os princípios constitucionais e a prestar contas ao povo, como:

  • Legalidade,
  • Moralidade,
  • Eficiência,
  • Publicidade,
  • Responsabilidade civil por atos ilegais.

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