O Decreto no
5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de
todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle
de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização,
educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de
produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.
Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias
intermediárias do sistema a seguinte atividade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado