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Q3505271 Medicina

A respeito da ética médica e do processo ético‑profissional, julgue o item seguinte.


O Código de Ética Médica permite ao médico divulgar publicamente dados de pacientes, desde que não estejam identificados.

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Gabarito: E (Errado)

Tema central: Sigilo profissional e confidencialidade no exercício da Medicina. O Código de Ética Médica (CEM) protege a privacidade do paciente e restringe a divulgação de informações, mesmo quando “desidentificadas”, fora de contextos éticos e legais específicos.

Por que é Errado: O CEM veda revelar fatos de que o médico tenha conhecimento no exercício profissional, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente (CEM, Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 73–74). “Divulgar publicamente” é amplo (mídia, redes sociais, palestras abertas) e não é permitido apenas por ausência de identificação. Em ensino/pesquisa, a divulgação exige, além da anonimização robusta, consentimento livre e esclarecido e/ou aprovação ética (CNS 466/12), com garantia de confidencialidade. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como sensíveis; mesmo dados “anônimos” podem ser reidentificados em certos contextos, exigindo cautela. Portanto, a afirmativa é excessivamente permissiva.

Exemplos práticos:

  • Redes sociais: Postar “caso interessante” sem nome/foto pode permitir reidentificação pelo contexto. Vedado.
  • Congressos/aulas abertas: Apresentar dados clínicos detalhados sem consentimento e sem salvaguardas éticas configura violação do sigilo.
  • Publicações científicas: Relatos de caso requerem TCLE específico e anonimização; submissão a comitê de ética quando aplicável.

Quando a divulgação pode ocorrer: notificação compulsória (dever legal), laudos a autoridades com amparo legal, ou autorização expressa do paciente para fins específicos, sempre com minimização de riscos de identificação e sem sensacionalismo (Resoluções CFM sobre publicidade médica).

Análise da alternativa incorreta (C – “certo”): Está incorreta porque presume que a mera ausência de identificação autoriza divulgação pública. As normas éticas exigem base legal/justa causa e, quando aplicável, consentimento expresso, além de controle de contexto (ensino/pesquisa com aprovação ética), o que não se confunde com “divulgação pública”.

Estratégia para a prova: Desconfie de expressões absolutas como “permite divulgar publicamente desde que…”. Em ética médica, procure por: sigilo como regra; exceções estritas (justa causa, dever legal, consentimento); e distinção entre ensino/pesquisa (com salvaguardas) vs. publicidade.

Referências: CEM – Res. CFM nº 2.217/2018 (arts. 73–74); Res. CNS 466/12; LGPD (Lei 13.709/2018); Resoluções CFM sobre publicidade médica.

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Sigilo absoluto → só divulgação com autorização formal ou em pesquisas/casos que garantam anonimato efetivo.

Não basta apenas omitir o nome; nenhum dado deve permitir identificação indireta.

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