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Q3295393 Direito Administrativo
As agências reguladoras atuam na fiscalização e regulamentação de setores estratégicos. Determine uma peculiaridade que as distingue das demais autarquias:
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Comentário do Gabarito – Tema: Peculiaridades das Agências Reguladoras

Análise do enunciado: A questão exige identificar o traço específico que diferencia as agências reguladoras das demais autarquias no âmbito da Organização da Administração Pública. É essencial saber distinguir o conceito e o regime especial destas entidades administrativas.

Fundamentação legal: Dispõe a Lei nº 13.848/2019, art. 3º:

“As agências reguladoras caracterizam-se pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura de seus dirigentes e conselheiros por mandatos fixos.”

Jurisprudência: O STF (ADI 1.949) reafirma que os mandatos fixos conferem estabilidade e independência às agências, protegendo-as de interesses políticos transitórios.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que a autonomia reforçada e mandatos fixos são mecanismos essenciais para garantir a regulação técnica e estável dos setores regulados.

Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta ao afirmar que as agências exercem autonomia decisória e orçamentária em grau reforçado, com mandatos fixos para seus dirigentes, assegurando estabilidade regulatória – exatamente como determina a lei e reforçam STF e doutrina.

Exemplo prático: Um dirigente de agência reguladora não pode ser exonerado “ad nutum” por discordância política, garantindo atuação técnica independente na regulação de setores como energia elétrica (ANEEL) ou saúde suplementar (ANS).

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra gravemente ao sugerir “ampla interferência” ministerial. A lei veda subordinação hierárquica direta, reafirmando a autonomia das agências.

B) Incorreto: as agências reguladoras integram a administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias especiais.

D) Exagera ao afirmar que poderiam atuar “sem limites legais”. Nenhuma autarquia ou agência pode atuar fora dos limites definidos pela lei.

Estratégia para questões semelhantes: Busque termos como “autonomia reforçada”, “mandato fixo” e “ausência de subordinação hierárquica” para identificar corretamente as características das agências reguladoras. Atenção a pegadinhas como “ampla interferência” e “administração direta”.

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Comentários

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dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo chefe do Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. Assim, nos termos do art. 9º da Lei federal nº 9.986/2000, os dirigentes de agência reguladora somente perderão o mandato em caso de: a) renúncia; b) condenação judicial transitada em julgado; ou c) processo administrativo disciplinar, sendo certo, ainda, nos termos do parágrafo único do aludido dispositivo, que “A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato”;

Aparentemente tá fácil ser procurador viu...que questão preguiçosa.

Essa prova de João alfredo estava fácil demais... é até de se estranhar

"Agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei”.

  • Sua criação decorre de leiindependentemente de registro de atos constitutivos;
  • Autarquia sob regime especial;
  • Regulação e poder de polícia;
  • Possuem mais autonomia decisória, administrativa e financeira;
  • Dirigida por um colegiado (NOMEADO, 5 ANOS, NÃO PODEM SER EXONERADOS AD NUTUM);
  • Não se submete a hierarquia;
  • VINCULADA (não subordinada) ao ministério correspondente;
  • Ausência de controle finalístico ou tutela;
  • Existe supervisão ministerial (controle finalístico) com órgãos ministeriais;
  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONLAIDADE
  • Decisões dotados de motivações (públicas)
  • Dirigente com estabilidade à dependendo de aprovação legislativa prévia para a sua investidura;
  • Bens IMPENHORÁVEIS
  • Concurso público (provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária)

"sem limites"

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