Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgue ...
Considerando a legislação dos Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei nº 6.839/1980, o registro de uma clínica médica no Conselho Regional de Medicina (CRM) é obrigatório apenas se ela tiver mais de três médicos contratados.
Gabarito comentado
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Gabarito: E — errado
Tema central: registro de clínicas médicas nos Conselhos de Medicina. A Lei nº 6.839/1980 estabelece que o critério para registro em conselho profissional é a atividade básica da empresa ou a natureza do serviço prestado a terceiros, e não a quantidade de profissionais contratados.
Por que a alternativa “E” é a correta? O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 determina que empresas cuja atividade básica seja a prática médica devem se registrar no CRM. Assim, qualquer clínica que preste serviços médicos deve ter registro no CRM e nomear um Responsável Técnico médico com inscrição no mesmo estado, independentemente do número de médicos (1, 3 ou 200). Essa exigência decorre também da Lei nº 3.268/1957 (organização dos CFM/CRMs) e das normas do CFM sobre responsabilidade técnica em estabelecimentos assistenciais.
Exemplo prático: um consultório com apenas um médico que atende pacientes realiza atividade-fim médica: deve registrar-se no CRM e ter RT. Um hospital com grande corpo clínico também deve fazê-lo. O número de médicos não altera a obrigação.
Análise das alternativas:
C – certo: Incorreta. A frase “apenas se tiver mais de três médicos” não tem amparo legal. A Lei nº 6.839/1980 não traz qualquer limiar numérico; o requisito é a atividade básica ser médica. Logo, a proposição cria uma condição inexistente na lei.
E – errado: Correta. A assertiva do item está errada porque o registro é obrigatório pela natureza da atividade (assistência médica), não pela quantidade de médicos.
Pegadinha de prova: expressões como “apenas se tiver X profissionais” costumam ser falsas nesse tema. Memorize: registro em conselho profissional segue a atividade básica (Lei nº 6.839/1980, art. 1º).
Referências essenciais: Lei nº 6.839/1980 (art. 1º); Lei nº 3.268/1957 (organização e fiscalização do exercício profissional médico); Normas do CFM sobre responsabilidade técnica e registro de pessoas jurídicas junto aos CRMs.
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Comentários
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O artigo 1º dessa lei estabelece que o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, com base na atividade principal da empresa ou nos serviços que presta a terceiros.
Assim, a obrigatoriedade do registro se dá pela atividade-base da empresa, que no caso de uma clínica médica, é a prestação de serviços médicos, conforme o Portal Médico.
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