De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
O tema versa sobre recursos eleitorais, mais especificamente sobre a interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória do recurso especial eleitoral e o cabimento das contrarrazões. O principal fundamento legal está no Código Eleitoral, art. 279: “Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento.” Também relevante é o art. 276, § 1º, que prevê o mesmo prazo de três dias para o recorrido apresentar contrarrazões ao recurso especial.
Tema central e conhecimento necessário:
Deve-se compreender que quando ocorre a negativa de seguimento a um recurso especial, admite-se agravo. A legislação eleitoral determina que as partes tenham a oportunidade de contrarrazoar ambos os recursos (agravo e recurso especial) no mesmo tríduo legal (prazo de 3 dias). Essa peculiaridade é exigida pela sistemática recursal eleitoral e já consolidada na jurisprudência do TSE (Ac. de 22/8/2024, AgR-AREspE n. 060082471).
Exemplo prático:
Imagine que uma decisão nega seguimento ao recurso especial. Notificado, o recorrente apresenta agravo de instrumento em três dias. O recorrido, então, tem prazo de três dias (tríduo legal) para apresentar suas contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, simultaneamente.
Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D está correta porque expressa o entendimento normativo e jurisprudencial: as contrarrazões devem ser apresentadas tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. O prazo é o mesmo para ambos, garantindo paridade e celeridade ao processo eleitoral.
Crítica às alternativas incorretas:
A: Fala em apenas agravo e prazo de 5 dias, ambos incorretos (o correto são 3 dias e para ambos os recursos).
B: Exige prazo de 48 horas e ambos os recursos; prazo equivocado.
C: Exige 5 dias; o prazo legal é de 3 dias.
E: Limita-se ao agravo e impõe prazo de dois dias, destoando da legislação.
Pegadinhas: Fique atento a prazos errados e à menção isolada ao agravo, pois a banca pode confundir, mas o correto é contrarrazoar ambos os recursos em 3 dias.
Jurisprudência e doutrina: O TSE reforça a aplicação do prazo simultâneo (Ac. de 22/8/2024, AgR-AREspE n. 060082471), e José Jairo Gomes, em Direito Eleitoral, destaca que os prazos no Direito Eleitoral são rigorosos e contínuos.
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Comentários
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Súmula 71 do TSE: Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
Art. 279 (Código Eleitoral) Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
Sumula 71:
Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
(tríduo = prazo de três dias) Exemplo
️ TRE nega seguimento ao Recurso Especial.
Parte interessada interpõe Agravo.
⚖️ Parte contrária (recorrida) é intimada e deve, em 3 dias, apresentar:
- Contrarrazões ao Agravo, e
- Contrarrazões ao Recurso Especial (porque se o agravo for aceito, o REsp será julgado imediatamente).
gabarito D
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial eleitoral, se a parte interpuser agravo (art. 279 do Código Eleitoral), o agravado (a parte contrária) deverá apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso especial simultaneamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Súmula 71 do TSE: Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
Alguém me explica o motivo pelo qual não tem prazo antes de negar seguimento ao Resp para contrarrazões ao Resp? Eu sei o teor da súmula 71.
O "tríduo legal" é um prazo de três dias úteis, estabelecido por lei.
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